Decreto nº 32.418 de 12/03/1953. APROVA E MANDA EXECUTAR O REGULAMENTO PARA O GABINETE DO MINISTRO DA MARINHA.

DECRETO Nº 32.418, DE 12 DE MARÇO DE 1953.

Aprova e manda executar o Regulamento para o Gabinete do Ministro da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, resolve aprovar e mandar executar o Regulamento para o Gabinete do Ministro da Marinha, que a êste acompanha.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Renato de Almeida Guillobel

Capítulo I Artigos 1 e 2

DOS FINS

Art. 1º

O Gabinete do Ministro (GM) é o órgão do Ministério da Marinha que tem por finalidade auxiliar direta e indiretamente o Ministro da Marinha no desempenho de suas funções, ficando-lhe subordinado para todos os efeitos.

Art. 2º

Ao GM competirá:

  1. promover o cumprimento das diretivas e ordens do Ministro da Marinha;

  2. receber, estudar, informar, preparar e expedir todo o expediente oficial do Ministro da Marinha e sua correspondência pessoal;

  3. assistir ao Ministro da Marinha em suas relações públicas e cumprir o protocolo;

  4. acompanhar e representar o Ministro da Marinha em cerimônias e festas.

Parágrafo único - No desempenho de sus atribuições, o GM deverá manter estreita coordenação com os demais órgãos que constituem o Ministério da Marinha.

Capítulo II Artigos 3 a 8

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º

O GM, além de um Chefe (GM-1) e um Subchefe (GM-2) disporá de duas Divisões:

Divisão de Estudos e Informações (GM-3) e

Divisão de Serviços Gerais (GM-4)

ATRIBUIÇÕES

Art. 4º

Ao Chefe do GM competirá:

  1. promover o cumprimento das diretivas e ordens do Ministro da Marinha;

  2. orientar e coordenar os trabalhos no GM;

  3. despachar com o Ministro da Marinha;

  4. no que fôr aplicável, tudo o que a Ordenança Geral para o Serviço da Armada atribui aos Comandantes de Navios;

  5. acompanhar ou representar o Ministro da Marinha em cerimônias e festas.

Art. 5º

Ao Subchefe do GM competirá:

  1. distribuir e fiscalizar os trabalhos no GM;

  2. no que fôr aplicável, tudo o que a Ordenança Geral para o Serviço da Armada atribui aos Imediatos dos Navios;

  3. controlar a aplicação das leis, decretos e regulamentos, pelo pessoal do GM;

  4. manter a biblioteca técnica do GM e promover seu desenvolvimento;

  5. estudar os casos omissos;

  6. verificar todo o expediente a ser submetido ao Chefe do GM e ao Ministro da Marinha;

  7. acompanhar ou representar o Ministro da Marinha em cerimônias e festas.

  8. ...

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