Decreto nº 32.418 de 12/03/1953. APROVA E MANDA EXECUTAR O REGULAMENTO PARA O GABINETE DO MINISTRO DA MARINHA.
DECRETO Nº 32.418, DE 12 DE MARÇO DE 1953.
Aprova e manda executar o Regulamento para o Gabinete do Ministro da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, resolve aprovar e mandar executar o Regulamento para o Gabinete do Ministro da Marinha, que a êste acompanha.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Renato de Almeida Guillobel
DOS FINS
O Gabinete do Ministro (GM) é o órgão do Ministério da Marinha que tem por finalidade auxiliar direta e indiretamente o Ministro da Marinha no desempenho de suas funções, ficando-lhe subordinado para todos os efeitos.
Ao GM competirá:
-
promover o cumprimento das diretivas e ordens do Ministro da Marinha;
-
receber, estudar, informar, preparar e expedir todo o expediente oficial do Ministro da Marinha e sua correspondência pessoal;
-
assistir ao Ministro da Marinha em suas relações públicas e cumprir o protocolo;
-
acompanhar e representar o Ministro da Marinha em cerimônias e festas.
Parágrafo único - No desempenho de sus atribuições, o GM deverá manter estreita coordenação com os demais órgãos que constituem o Ministério da Marinha.
DA ORGANIZAÇÃO
O GM, além de um Chefe (GM-1) e um Subchefe (GM-2) disporá de duas Divisões:
Divisão de Estudos e Informações (GM-3) e
Divisão de Serviços Gerais (GM-4)
ATRIBUIÇÕES
Ao Chefe do GM competirá:
-
promover o cumprimento das diretivas e ordens do Ministro da Marinha;
-
orientar e coordenar os trabalhos no GM;
-
despachar com o Ministro da Marinha;
-
no que fôr aplicável, tudo o que a Ordenança Geral para o Serviço da Armada atribui aos Comandantes de Navios;
-
acompanhar ou representar o Ministro da Marinha em cerimônias e festas.
Ao Subchefe do GM competirá:
-
distribuir e fiscalizar os trabalhos no GM;
-
no que fôr aplicável, tudo o que a Ordenança Geral para o Serviço da Armada atribui aos Imediatos dos Navios;
-
controlar a aplicação das leis, decretos e regulamentos, pelo pessoal do GM;
-
manter a biblioteca técnica do GM e promover seu desenvolvimento;
-
estudar os casos omissos;
-
verificar todo o expediente a ser submetido ao Chefe do GM e ao Ministro da Marinha;
-
acompanhar ou representar o Ministro da Marinha em cerimônias e festas.
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