Decreto nº 33.926 de 28/09/1953. APROVA O REGULAMENTO DA ORDEM DO MERITO AERONAUTICO.

DECRETO Nº 33.926, DE 28 DE setembro DE 1953.

Aprova o regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica.

Art. 2º

O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Nero Moura

REGULAMENTO DA ORDEM DO MÉRITO AERONÁUTICO

Das finalidades da ordem

Art. 1º

A Ordem do Mérito Aeronáutico, criada pelo Decreto-lei número 5.961, de 1 de novembro de 1943, e destinada a premiar os militares da Aeronáutica Brasileira que tenham prestado notáveis serviços ao país, ou que hajam distinguido no exercício de sua profissão.

Parágrafo único. Poderão também ser agraciados com insígnias da Ordem:

  1. os militares de Fôrça Aérea estrangeira que se tenham tornado credores de homenagens da Nação Brasileira e, particularmente, da Aeronáutica;

  2. os Cidadãos brasileiros e estrangeiros que tenham prestado relevantes serviços à Aeronáutica Brasileira;

  3. as corporações militares, nacionais ou estrangeiras, suas bandeiras ou estandartes, por serviços ou ações que a recomendem ao conhecimento da Nação Brasileira e, de modo particular, ao da Aeronáutica.

DOS GRAUS E INSÍGNIAS

Art. 2º

A Ordem consta dos seguintes graus:

- Grã Cruz

- Grande Oficial

- Comendador

- Oficial

- Cavaleiro

Parágrafo único. As corporações, bandeiras e estandartes são admitidas na Ordem sem grau.

Art. 3º

As insígnias da Ordem são constituídas por uma cruz floreteada de ouro, esmaltada de branco, sobre a qual figura o símbolo da Fôrça Aérea Brasileira, tendo no reverso a característica da nacionalidade de seus aviões. A fita é de gorgurão de sêda azul, com cinco listas...

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