Decreto nº 35.559 de 26/05/1954. AUTORIZA A COMPANHIA MATOGROSSENSE DE ELETRICIDADE A AMPLIAR SUAS INSTALAÇÕES.

DECRETO Nº 35.559, DE 26 DE MAIO DE 1954.

Autoriza a Companhia Matogrossense de Eletricidade a ampliar suas instalações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281 de 5 de junho de 1940,

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 951, de 1 de abril de 1954, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Companhia Matogrossense de Eletricidade a ampliar suas instalações no Estado de Mato Grosso, mediante a montagem de dois grupos diesel-elétricos de 250 kva e 1.050 kva, respectivamente nas cidades de Aquidauana e Campo Grande.

Art. 2º

Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não apresentar os projetos e orçamentos respectivos dentro de cento e oitenta (180) dias e se não iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT