Decreto nº 36.383 de 23/10/1954. INCLUI OS SOLVENTES, A PARAFINA, O ASFALTO E AS GRAXAS DERIVADAS DE PETROLEO, NO REGIME ESTATUIDO PELO DECRETO 4.071 DE 12 DE MAIO DE 1939.

DECRETO Nº 36.383, de 23 de outubro de 1954.

Inclui os solventes, a parafina, o asfalto e as graxas derivadas de petróleo, no regime estatuído pelo Decreto nº 40.071 de 12 de maio de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Ficam sujeitos ao regime estabelecido no Decreto nº 40.071, de 12 de maio de 1939, que regulamentou o abastecimento nacional de petróleo, de que tratam os Decretos-leis números 395 e 538, respectivamente de 29 de abril e 7 de julho de 1938 os solventes, a parafina, o asfalto e as graxas derivados do petróleo.

Art. 2º

O Conselho Nacional do Petróleo estabelecerá, em relação a cada um dos produtos mencionados no artigo anterior, as normas para o comprimento das exigências decorrentes do regime estatuído no presente decreto.

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1955.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Miguel Seabra Fagundes

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT