Decreto nº 36.479 de 19/11/1954. ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2 E SEU PARAGRAFO UNICO DO DECRETO 35.956, DE 2 DE AGOSTO DE 1954.

DECRETO Nº 36.479, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1954.

Altera a redação do art. 2º e seu parágrafo único do Decreto número 35.956, de 2 de agôsto de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

decreta:

Art. 1º

O art. 2º do Decreto número 35.956, de 2 de agôsto de 1954, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º

A expressão “cargo”, para os efeitos dêste Decreto, compreende os cargos públicos criados por lei, as funções de extranumerário de qualquer modalidade e tôdas as outras que hajam sido instituídas com denominação própria, número determinado e retribuição certa pelo Poder Público Federal, estadual ou municipal, na administração centralizada ou na autarquia, em sociedade de economia mixta e emprêsas incorporadas ao patrimônio público.

Art. 2º

O parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 35.956, de 2 de agôsto de 1954, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único - Não se compreender na proibição de acumular a prestação de serviços eventuais renumerados aos órgãos e entidades a que se refere êste artigo por profissionais de nível universitário superior e por pessoa técnico e especializado, desde que a prestação dêsses serviços de regime especial haja sido autorizada por lei, decreto, regulamento ou regimento, por motivos de ordem econômica técnica ou administrativa que desaconselhem, para sua execução, a criação e quadros ou tabelas com cargos ou funções de natureza permanente.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1954; 133º da...

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