Decreto nº 38.042 de 10/10/1955. APROVA O REGULAMENTO DOS CURRICULOS DO ENSINO AGRICOLA.

DECRETO Nº 38.042, DE 10 DE OUTUBRO DE 1955.

Aprova o Regulamento dos Currículos do Ensino Agrícola.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Currículos do Ensino Agrícola, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Agricultura.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República

João Café Filho

Munhoz da Rocha

REGULAMENTO DOS CURRÍCULOS DO ENSINO AGRÍCOLA

TÍTULO I Artigos 1 a 6

Dos Cursos de Iniciação Agrícola e de Mestria Agrícola

CAPÍTULO I Artigos 1 a 3

DO CURSO DE INICIAÇÃO AGRÍCOLA

Art. 1º

As disciplinas de cultura geral do Curso de Iniciação Agrícola são as seguintes:

  1. Português;

  2. Matemática;

  3. Francês;

  4. Ciências Naturais;

  5. Geografia (Geral e do Brasil);

  6. História (Geral e do Brasil).

Art. 2º

As disciplinas de cultura técnica do Curso de Iniciação Agrícola são as seguintes:

  1. Agricultura;

  2. Criação de animais domésticos;

  3. Desenho (Técnico).

Art. 3º

As disciplinas constitutivas do curso de Iniciação Agrícola terão a seguinte seriação:

Primeira Série: 1) Português; 2) Francês; 3) Matemática; 4) Ciências Naturais; 5) Geografia Geral e do Brasil; 6) História Geral e do Brasil; 7) Agricultura; 8) Desenho Técnico. Segunda Série: 1) Português; 2) Francês; 3) Matemática; 4) Ciências Naturais; 5) Geografia Geral e do Brasil; 6) História Geral e do Brasil; 7) Agricultura; 8) Desenho Técnico; 9) Criação de Animais Domésticos.

CAPíTULO ii Artigos 4 a 6

DO CURSO DE MESTRIA AGRÍCOLA

Art. 4º

As disciplinas de cultura geral do Curso de Mestria Agrícola são as seguintes:

  1. Português;

  2. Francês;

  3. Matemática;

Art. 5º

As disciplinas de cultura técnica do Curso de Mestria Agrícola são as seguintes:

  1. Agricultura;

  2. Criação dos Animais Domésticos;

  3. Preparo e Conservação de Produtos Agrícolas;

  4. Noções de Veterinária;

  5. Higiene Rural e Socorro de Urgência;

  6. Noções de Economia e Administração Rural;

  7. Desenho Técnico.

Art. 6º

As disciplinas constitutivas do Curso de Mestria Agrícola terão a seguinte seriação:

Primeira Série: 1) Português; 2) Francês; 3) Matemática; 4) Agricultura; 5) Criação de Animais Domésticos; 6) Preparo e Conservação de Produtos Agrícolas; 7) Noções de Veterinária; 8) Desenho Técnico. Segunda Série: 1) Português; 2) Francês; 3) Matemática; 4) Agricultura; 5) Criação de Animais Domésticos; 6) Preparo e Conservação de Produtos Agrícolas; 7) Noções de Veterinária; 8) Higiene Rural e Socorro de Urgência; 9) Noções de Economia e Administração Rural; 10) Desenho Técnico.

TíTULO I Artigos 7 a 22

Dos Cursos Agrícolas

CAPÍTULO I Artigo 7

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 7º

Os cursos agrícolas do segundo ciclo do ensino agrícola são os seguintes:

  1. Curso de Agricultura;

  2. Curso de Horticultura;

  3. Curso de Zootecnia;

  4. Curso de Prática Veterinária;

  5. Curso de Indústria Agrícola;

  6. Curso de Lacticínios;

  7. Curso de Mecânica Agrícola

CAPÍTULO II Artigo 8
Art. 8º

Será ministrado, em cada um dos cursos agrícolas técnicos, os ensino das seguintes disciplinas de cultura geral:

  1. Português;

  2. Inglês;

  3. Matemática;

  4. História Natural;

  5. Física;

  6. Química.

CAPÍTULO III Artigos 9 e 10

DO CURSO DE AGRICULTURA

Art. 9º

As disciplinas de cultura técnica do Curso de Agricultura são as seguintes:

  1. Agricultura Geral;

  2. Noções de Topografia, Irrigação e Drenagem;

  3. Máquinas e Motores Agrícolas;

  4. Desenho Técnico e Instalações Rurais;

  5. Higiene Rural e Enfermagem;

  6. Noções de Economia e Administração Rural;

  7. Culturas Regionais;

  8. Preparo e Conservação de Produtos de Origem Vegetal.

Art. 10 As disciplinas de cultura geral e de cultura técnica constitutivas do Curso de Agricultura têm a seguinte seriação:

Primeira Série: 1) Português; 2) Inglês; 3) Matemática; 4) História 5) Física; 6) Química; 7) Noções de Topografia, Irrigação e Drenagem; 8) Máquinas e Motores Agrícolas; 9) Culturas Regionais; 10) Desenho Técnico e Instalações Rurais;

Segunda Série: 1) Português; 2) Inglês; 3) Matemática;4) História Naturais; 5) Física; 6) Química; 7) Noções de Topografia, Irrigação e Drenagem; 8) Máquinas e Motores Agrícolas; 9) Culturas Regionais; 10) Desenho Técnico e Instalações Rurais;

Terceira Série: 1) Português; 2) Matemática; 3) Física; 4) Química; 5) Historia Natural; 6) Higiene Rural e Enfermagem; 7) Culturas Regionais; 8) Noções de Economia e Administração Rural; 9) Desenho Técnico e Instalações Rurais; 10) Preparo e Conservação de Produtos de Origem Vegetal.

Parágrafo único. O curso de Agricultura terá as seguintes disciplinas facultativas lecionadas na 2.º e 3.º séries:

  1. Criação e Reprodução de Pequenos Animais Domésticos;

  2. Criação e Reprodução de Grandes Animais Domésticos

  3. Preparo e Conservação dos Produtos de Origem Animal.

CAPÍTULO IV Artigos 11 e 12

DO CURSO DE HORTICULTURA

Art. 11 As disciplina de cultura técnica do Curso de Horticultura são as seguintes:
  1. Agricultura;

  2. Noções de Topografia, Irrigação e Drenagem;

  3. Olericultura e Floricultura;

  4. Fruticultura;

  5. Silvicultura;

  6. Preparo e Conservação dos Produtos Hortícolas;

  7. Desenho Técnico e Instalações Rurais;

  8. Noções de Economia e Administração Rural;

  9. Higiene Rural e Enfermagem.

Art. 12 As disciplinas de cultura geral e cultura técnica constitutivas do Curso de Horticultura, terão a seguinte seriação:

Primeira Série: 1) Português; 2) Inglês; 3) Matemática; 4) Física; 5) Química; 6) História Natural; 7) Agricultura; 8) Olericultura e Floricultura; 9) Desenho Técnico e Instalações Rurais.

Segunda Série: 1) Português; 2) Inglês; 3) Matemática; 4) Física; 5) Química; 6) História Natural; 7) Noções de Topografia, Irrigação e Drenagem; 8) Olericultura e Floricultura; 9) Fruticultura; 10) Desenho Técnico e Instalação Rurais.

Terceira Série: 1) Português; 2) Matemática; 3) Física; 4) Química; 5) História Natural; 6) Fruticultura; 7) Sivicultura; 8) Preparo e conservação dos Produtos Hortícolas; 9) Desenho Técnico e Instalações Rurais; 1º) Noções de Economia e Administração Rural; 1) Higiene Rural e Enfermagem.

capítulo v Artigos 13 e 14

DO CURSO DE ZOOTECNIA

Art. 13 As disciplinas de cultura técnica do Curso de Zootecnia são as seguintes:
  1. Noções de Anatomia e Fisiologia dos Animais Domésticos;

  2. Noções de Alimentação, Pastagem e Culturas Forrageiras;

  3. Criação e Reprodução dos Animais Domésticos;

  4. Exterior e Manejo dos Animais Domésticos;

  5. Higiene, Enfermagem e Pequena Cirurgia Veterinárias;

  6. Preparação e Conservação de Produtos de Origem Animal;

  7. Noções de Economia e Administração Rural;

  8. Desenho Técnico e Instalações Zootécnicas;

  9. Higiene Rural e Enfermagem.

Art. 14 As disciplinas de cultura geral e cultura técnica, constitutivas do Curso de Zootecnia, terão a seguinte seriação:

Primeira Série: 1) Português; 2) Inglês; 3) Matemática; 4) História Natural; 5) Física; 6) Química; 7) Noções de Anatomia e Fisiologia dos Animais Domésticos; 8) Noções de Alimentação, Pastagens e Culturas Forrageiras; 9) Exterior e Manejo dos Animais Domésticos; 10) Higiene, Enfermagem e Pequena Cirurgia Veterinária; 11) Desenho Técnico e Instalações Zootécnicas.

Segunda Série: 1) Português; 2) Inglês; 3) Matemática; 4) História Natural; 5) Física; 6) Química; 7) Noções de Alimentação, Pastagens e Culturas Forrageiras; 8) Exterior e Manejo dos Animais Domésticos; 9) Higiene, Enfermagem e Pequena Cirurgia Veterinária; 10) Desenho Técnico e Instalações Zootécnicas.

Terceira Fase: 1) Português; 2) Matemática; 3) História Natural; 4) Física; 5) Química; 6) Exterior e Manejo dos Animais Domésticos; 7) Higiene, Enfermagem e Pequena Cirurgia Veterinária; 8) Preparo e Conservação de Produtos de Origem Animal; 9) Noções de Economia e Administração Rural; 10) Desenho Técnico e Instalações Zootécnicas; 11) Higiene Rural e Enfermagem.

Parágrafo único. O curso de Zootecnia terá a seguinte disciplina facultativa lecionada na 2ª e 3ª séries:

  1. Culturas Regionais.

capítulo vi Artigos 15 e 16

DO CURSO DE PRÁTICA VETERINÁRIA

Art. 15 As disciplinas de Cultura Técnica do Curso de Prática Veterinária são as seguintes:
  1. Criação e Reprodução de Animais Domésticos;

  2. Noções de Alimentação, Pastagens e Culturas Forrageiras;

  3. Noções de Anatomia e Fisiologia dos Animais Domésticos;

  4. Exterior e Manejo dos Animais Domésticos;

  5. Noções de Higiene e Enfermagem Veterinárias;

  6. Pequena Cirurgia Veterinária;

  7. Noções de Inspeção de Produtos de Origem Animal;

  8. Noções de Economia e Administração Rural;

  9. Higiene Rural e Enfermagem.

Art. 16 As disciplinas de cultura geral e cultura técnica constitutivas do Curso de Práticas Veterinárias terão a seguinte seriação:

Primeira Série: 1) Português; 2) Inglês; 3) Matemática; 4) História Natural; 5) Física; 6) Química; 7) Noções de Anatomia e Fisiologia dos Animais Domésticos; 8) Noções de Alimentação, Pastagens e Culturas Forrageiras; 9) Criação e reprodução dos Animais Domésticos; 10) Exterior e Manejo dos...

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