Decreto nº 38.507 de 31/12/1955. TRANSFERE DE JOÃO ALVES DA COSTA PARA RAPHAEL DE FUCCIO ELETRICA AO MUNICIPIO DE SIMONESIA, ESTADO DE MINAS GERAIS.

DECRETO Nº 38.507, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1955.

Transfere de João Alves da Costa para Raphael de Fuccio a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao município de Simonésia, Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício do cargo do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas, (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

decreta:

Art. 1º

Fica transferida para Raphael de Fuccio a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no Município de Simonésia, Estado de Minas Gerais, de que era titular João Alves da Costa.

Art. 2º

Caducará o presente título, independente de ato declaratório se o concessionário não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º

As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.

Art. 4º

Êsse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1955; 138º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos

Eduardo Catalão

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