Decreto nº 4.051 de 12/12/2001. ALTERA OS ANEXOS I, II, III, IV, V, VI, VII E X DO DECRETO 3.746, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 4.051, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001

Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e X do Decreto no 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1o

Os limites de movimentação e empenho e de pagamento de que tratam os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII do Decreto no 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, ficam alterados na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII deste Decreto.

Art. 2o

O Anexo X do Decreto no 3.746, de 2001, fica alterado na forma do Anexo XIV deste Decreto.

Art. 3o

No exercício de 2002, os limites para movimentação e empenho de cada órgão do Poder Executivo, a serem definidos em conformidade com o art. 9o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, serão estabelecidos de forma a assegurar que o valor dos Restos a Pagar, verificado ao término daquele exercício, não exceda o montante existente em 1o de janeiro de 2001.

§ 1o Para atendimento do disposto no caput, os referidos limites serão fixados em montante inferior aos limites de pagamento em valor correspondente à diferença entre o valor dos Restos a Pagar existentes em 1o de janeiro de 2002 e de 2001.

§ 2o Os órgãos que efetuarem cancelamentos de Restos a Pagar poderão ter seus limites de movimentação e empenho acrescidos em valor correspondente ao dos cancelamentos, até o limite fixado para pagamento e observada a dotação consignada na Lei Orçamentária de 2002.

§ 3o Eventuais variações negativas não ampliam os limites referidos no § 1o e poderão ser alocadas em outros órgãos, por intermédio de portaria interministerial dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda.

§ 4o Excluem-se do disposto neste artigo as dotações:

I - referentes às transferências constitucionais e legais a Estados e Municípios por repartição da receita;

II - relativas aos grupos de despesa:

  1. pessoal e encargos sociais;

  2. juros e encargos da dívida; e

  3. amortização da dívida;

    III - destinadas aos pagamentos:

  4. do Seguro Desemprego e do Abono Salarial;

  5. do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS;

  6. de despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado;

  7. dos benefícios previdenciários e dos benefícios da Lei Orgânica da Assistência...

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