Decreto nº 4.124 de 13/02/2002. PROMULGA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA TCHECA SOBRE COOPERAÇÃO TECNICA E PROCEDIMENTOS SANTITARIOS E FITOSSANITARIOS, CELEBRADO EM BRASILIA, EM 18 DE NOVEMBRO DE 1999.

DECRETO Nº 4.124, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2002.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca sobre Cooperação Técnica e Procedimentos Sanitários e Fitossanitários, celebrado em Brasília, em 18 de novembro de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca celebraram, em Brasília, em 18 de novembro de 1999, um Acordo sobre Cooperação Técnica e Procedimentos Sanitários e Fitossanitários;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 464, de 21 de novembro de 2001;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 19 de janeiro de 2002;

DECRETA:

Art. 1o

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca sobre Cooperação Técnica e Procedimentos Sanitários e Fitossanitários, celebrado em Brasília, em 18 de novembro de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2o

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art.3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de fevereiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Celso Lafer

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o

Governo Da República Tcheca Sobre Cooperação Técnica E

Procedimentos Sanitários E Fitossanitários

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República Tcheca

(doravante denominados "Partes Contratantes"),

Reafirmando o desejo expresso no Acordo sobre Comércio e Cooperação Econômica firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Tcheca em Brasília, em 25 de abril de 1994;

Guiados pelo desejo de cooperar nos campos sanitário, fitossanitário e de saúde pública veterinária, com vistas à proteção da vida e da saúde humana, à prevenção da introdução e ao controle da difusão de doenças infecciosas de animais e de pestes de plantas;

Reconhecendo a importância do fortalecimento, expansão e diversificação do...

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