Decreto nº 4.147 de 27/02/2002. FIXA OS PREÇOS MINIMOS BASICOS DO ALGODÃO, CAROÇO DE ALGODÃO, CASTANHA-DO-PARA, FEIJÃO, MILHO, RAIZ DE MANDIOCA E DERIVADOS, SORGO E SEMENTES, PARA A SAFRA 2002, DAS REGIÕES NORTE E NORDESTE.
DECRETO Nº 4.147, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002
Fixa os preços mínimos básicos do algodão, caroço de algodão, castanha-do-pará, feijão, milho, raiz de mandioca e derivados, sorgo e sementes, para a safra 2002, das Regiões Norte e Nordeste.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
D E C R E T A :
Os preços mínimos básicos do algodão, caroço de algodão, castanha-do-pará, feijão, milho, raiz de mandioca e derivados, sorgo e sementes, para a safra 2002, das Regiões Norte e Nordeste, são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.
Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.
Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Preços Mínimos - Regiões Norte e Nordeste - Safra 2002
PRODUTOS
REGIÕES/UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS
TIPO/ CLASSE BÁSICO
INÍCIO DE VIGÊNCIA
Preços Mínimos (R$/Kg)
Algodão em pluma
N/NE (exceto BA-Sul)
Tipo 6-30/32
Jun/2002
2,0213
Feijão anão
N/NE (exceto BA-Sul)
Tipo 3
Jan/2002
0,4667
Feijão macaçar
N/NE (exceto BA-Sul)
Tipo 3
Jan/2002
0,3334
Farinha de mandioca
N/NE
Tipo único-fina
Fev/2002
0,2200
Milho
N (exceto AC, RO, TO)/ NE (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI)
Tipo 1, 2 e 3
Jun/2002
0,1450
Sorgo
N/NE(exceto BA-Sul)
Tipo 1, 2 e 3
Jun/2002
0,1017
Caroço de algodão
N/NE(exceto BA-Sul)
Tipo único
Jun/2002
0,1120
Algodão em caroço
N/NE (exceto BA-Sul)
Tipo 6-30/32
Jun/2002
0,6000
Castanha-do- pará: - com casca
Norte
Tipo único
Jan/2002
25,0000(*)
- beneficiada (amêndoa)
CBMD
1,3000
Mandioca: -...
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