Decreto nº 4.200 de 17/04/2002. TRANSFERE DO MINISTERIO DA DEFESA PARA CASA CIVIL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA A SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZONIA - SECONSIPAM, ALTERA SUA DENOMINAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 4.200, DE 17 DE ABRIL DE 2002

Transfere do Ministério da Defesa para a Casa Civil da Presidência da República a Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - SECONSIPAM, altera sua denominação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica transferida da estrutura organizacional do Ministério da Defesa para a da Casa Civil da Presidência da República a Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - SECONSIPAM.

Art. 2º

A Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - SECONSIPAM passa a denominar-se Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM, com a finalidade de:

I - proceder à implantação, ativação e operacionalização do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM;

II - iniciar a ativação do SIPAM a partir do Centro Regional de Vigilância de Manaus (CRV - MN), visando a implantação gradual do projeto na Região Amazônica.

Parágrafo único. O CENSIPAM fica subordinado à Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, podendo instalar unidades regionais.

Art. 3º

Ao CENSIPAM compete:

I - propor, acompanhar, implementar e executar as políticas, diretrizes e ações voltadas para o SIPAM, aprovadas e definidas pelo Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - CONSIPAM;

II - fomentar e realizar estudos e pesquisas, bem assim o desenvolvimento de recursos humanos no âmbito de sua competência;

III - coordenar, controlar e avaliar as...

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