Decreto nº 4.212 de 26/04/2002. DEFINE OS SETORES DA ECONOMIA PRIORITARIOS PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL, NAS AREAS DE ATUAÇÃO DA EXTINTA SUDAM, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 4.212, DE 26 DE ABRIL DE 2002
Define os setores da economia prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da extinta SUDAM, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001,
D E C R E T A :
Este Decreto define os empreendimentos prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da extinta Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, para fins dos benefícios de redução do imposto de renda, inclusive de reinvestimento, de que tratam os arts. 1, 2º e 3º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001.
São considerados prioritários para fins dos benefícios de que trata o art. 1, os empreendimentos nos seguintes setores:
I - de infra-estrutura, representados pelos projetos de energia, telecomunicações, transportes, instalação de gasodutos, produção de gás, abastecimento de água e esgotamento sanitário;
II - de turismo, considerando os empreendimentos hoteleiros, centros de convenções e outros projetos, integrados ou não a complexos turísticos, localizados em áreas prioritárias para o ecoturismo e turismo regional;
III - da agroindústria vinculados à produção de fibras têxteis naturais; óleos vegetais; sucos, conservas e refrigerantes; à produção e industrialização de carne e seus derivados; aqüicultura e piscicultura;
IV - da agricultura irrigada, para projetos localizados em pólos agrícolas e agroindustriais objetivando a produção de alimentos e matérias primas agroindustriais;
V - da indústria extrativa de minerais metálicos, representados por complexos produtivos para o aproveitamento de recursos minerais da região;
VI - da indústria de transformação, compreendendo os seguintes grupos:
têxtil, artigos do vestuário, couros e peles, calçados de couro e de plástico e seus componentes;
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bioindustriais, vinculados à fabricação de produtos decorrentes do aproveitamento da biodiversidade regional, nos segmentos de fármacos, fitoterápicos, cosméticos e outros produtos biotecnológicos;
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fabricação de máquinas e equipamentos (exclusive armas, munições e equipamentos bélicos), considerados os de uso geral, para a fabricação de máquinas-ferramenta e fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico;
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minerais não-metálicos, metalurgia...
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