Decreto nº 4.219 de 07/05/2002. TRANSFERE A CUMULATIVIDADE DA EMBAIXADA DO BRASIL NA REPUBLICA DEMOCRATICA DE SÃO TOME E PRINCIPE PARA A EMBAIXADA DO BRASIL EM LIBREVILLE, REPUBLICA GABONESA.

DECRETO Nº 4.219, DE 7 DE MAIO DE 2002

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil na República Democrática de São Tomé e Príncipe para a Embaixada do Brasil em Libreville, República Gabonesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea "a", e VII, da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

A Embaixada do Brasil na República Democrática de São Tomé e Príncipe passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Libreville, República Gabonesa.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 84.105, de 22 de outubro de 1979.

Brasília, 7 de maio de 2002; 181º da Independência e 114da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Celso Lafer

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