Decreto nº 4.240 de 21/05/2002. PROMULGA O ACORDO DE COOPERAÇÃO MUTUA ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DO PARAGUAI PARA COMBATER O TRAFEGO DE AERONAVES ENVOLVIDAS EM ATIVIDADES ILICITAS TRANSNACIONAIS, CELEBRADO EM BRASILIA, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2000.

DECRETO Nº 4.240, DE 21 DE MAIO DE 2002

Promulga o Acordo de Cooperação Mútua entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai para Combater o Tráfego de Aeronaves Envolvidas em Atividades Ilícitas Transnacionais, celebrado em Brasília, em 10 de fevereiro de 2000.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai celebraram, em Brasília, em 10 de fevereiro de 2000, um Acordo de Cooperação Mútua para Combater o Tráfego de Aeronaves Envolvidas em Atividades Ilícitas Transnacionais;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 31, de 25 de março de 2002;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 16 de abril de 2002;

D E C R E T A :

Art. 1º

O Acordo de Cooperação Mútua entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai para Combater o Tráfego de Aeronaves Envolvidas em Atividades Ilícitas Transnacionais, celebrado em Brasília, em 10 de fevereiro de 2000, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO AURÉLIO MELLO

Osmar Chohfi

Acordo de Cooperação Mútua entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai para Combater o Tráfego de Aeronaves Envolvidas em Atividades Ilícitas Transnacionais

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República do Paraguai,

(doravante denominados as "Partes")

Convencidos de que o tráfego de aeronaves envolvidas em atividades ilícitas transnacionais constitui um problema que afeta às comunidades de ambos países;

Reconhecendo que o combate ao problema deve realizar-se por meio de atividades coordenadas de forma conjunta;

Interessados em fomentar a...

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