Decreto nº 4.269 de 13/06/2002. DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA COMISSÃO NACIONAL DE POPULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO - CNPD E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 4.269, DE 13 DE JUNHO DE 2002
Dispõe sobre a reorganização da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,
D E C R E T A :
A Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD, criada pelo Decreto 1.607, de 28 de agosto de 1995, passa a integrar a estrutura organizacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
A CNPD tem por finalidade contribuir para a formulação de políticas e implementação de ações integradas relativas à população e ao desenvolvimento, conforme recomendações contidas no Programa de Ação Mundial, bem como monitorar, avaliar e revisar a execução dessas políticas e ações, e ainda:
I - estimular e apoiar a elaboração de estudos atualizados da situação populacional nacional, regional e municipal;
II - reunir, sistematizar, avaliar e divulgar informações coletadas junto às áreas afetas ao tema população e desenvolvimento;
III - promover análises do impacto demográfico das políticas governamentais e das ações da iniciativa privada;
IV - estabelecer diálogo permanente com instituições e entidades, nacionais e internacionais, cujos objetivos e atividades possam trazer contribuição relevante para as questões de população e desenvolvimento;
V - identificar e considerar as demandas da sociedade no tocante às questões de população e desenvolvimento;
VI - estimular a progressão, integração e compatibilização dos diversos sistemas de produção de informações na área de população e desenvolvimento;
VII - sistematizar informações sobre os recursos disponíveis, públicos e privados, nacionais e estrangeiros, e contribuir para a mobilização de novos recursos para programas e ações na área de população e desenvolvimento, a fim de sugerir prioridades e otimizar sua aplicação;
VIII - promover iniciativas destinadas a ampliar a capacitação, o treinamento e o ensino na área dos estudos de população e desenvolvimento; e
IX - contribuir para melhorar o acesso dos vários segmentos da sociedade a serviços de informação, educação e comunicação sobre as questões de população e desenvolvimento.
A CNPD terá a seguinte composição:
I - um representante de cada órgão a seguir indicado:
-
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
-
Ministério...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO