Decreto nº 4.284 de 26/06/2002. INSTITUI O PROGRAMA BRASILEIRO DE ECOLOGIA MOLECULAR PARA O USO SUSTENTAVEL DA BIODIVERSIDADE DA AMAZONIA - PROBEM, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 4.284, DE 26 DE JUNHO DE 2002

Institui o Programa Brasileiro de Ecologia Molecular para o Uso Sustentável da Biodiversidade da Amazônia – PROBEM, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica Instituído o Programa Brasileiro de Ecologia Molecular para o Uso Sustentável da Biodiversidade da Amazônia – PROBEM, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, a ser implementado de forma participativa e integrada pelos governos federal, estaduais e municipais, e pela sociedade civil organizada.

Art. 2º

O PROBEM tem os seguintes objetivos:

I – incentivar a exploração econômica da biodiversidade da Amazônia brasileira de modo sustentável, observadas as diretrizes da Convenção da Diversidade Biológica;

II – promover a implantação de pólos de bioindústrias na região amazônica;

III - estimular o aumento de competitividade das empresas regionais de biotecnologia e de bioprodutos para os mercados nacional e internacional;

IV- estimular a capacitação tecnológica das empresas regionais em biotecnologia e desenvolvimento de bioprodutos;

V- estimular o avanço tecnológico dos centros de excelência em pesquisa e desenvolvimento de biotecnologia instalados na região;

VI – implantar e assegurar o funcionamento de estruturas laboratorias e a capacitação técnica e científica nas áreas de bioprospecção, biotecnologia e constituição de bioindústrias;

VII – promover a inserção das populações tradicionais da Amazônia Legal brasileira no processo produtivo e na bioprospecção;

VIII – zelar pelo estabelecimento de mecanismos para a justa repartição de benefícios advindos do uso econômico da biodiversidade;

IX – promover a ampliação de canais de comercialização de bioprodutos; e

X – articular canais de financiamento.

Art. 3º

Fica criado o Conselho de Coordenação do PROBEM, com as seguintes atribuições:

I – deliberar sobre o planejamento estratégico do PROBEM, estabelecendo diretrizes e prioridades, com indicados de metas e de utilização de recursos;

II – acompanhar e avaliar as atividades do PROBEM; e

III – articular a participação dos órgãos governamentais e dos governos estaduais da Amazônia no PROBEM.

Art. 4º

O Conselho de Coordenação será composto pelos Secretários-Executivos dos seguintes Ministérios:

I – do Meio Ambiente, que o...

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