Decreto nº 4.284 de 26/06/2002. INSTITUI O PROGRAMA BRASILEIRO DE ECOLOGIA MOLECULAR PARA O USO SUSTENTAVEL DA BIODIVERSIDADE DA AMAZONIA - PROBEM, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 4.284, DE 26 DE JUNHO DE 2002
Institui o Programa Brasileiro de Ecologia Molecular para o Uso Sustentável da Biodiversidade da Amazônia – PROBEM, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Fica Instituído o Programa Brasileiro de Ecologia Molecular para o Uso Sustentável da Biodiversidade da Amazônia – PROBEM, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, a ser implementado de forma participativa e integrada pelos governos federal, estaduais e municipais, e pela sociedade civil organizada.
O PROBEM tem os seguintes objetivos:
I – incentivar a exploração econômica da biodiversidade da Amazônia brasileira de modo sustentável, observadas as diretrizes da Convenção da Diversidade Biológica;
II – promover a implantação de pólos de bioindústrias na região amazônica;
III - estimular o aumento de competitividade das empresas regionais de biotecnologia e de bioprodutos para os mercados nacional e internacional;
IV- estimular a capacitação tecnológica das empresas regionais em biotecnologia e desenvolvimento de bioprodutos;
V- estimular o avanço tecnológico dos centros de excelência em pesquisa e desenvolvimento de biotecnologia instalados na região;
VI – implantar e assegurar o funcionamento de estruturas laboratorias e a capacitação técnica e científica nas áreas de bioprospecção, biotecnologia e constituição de bioindústrias;
VII – promover a inserção das populações tradicionais da Amazônia Legal brasileira no processo produtivo e na bioprospecção;
VIII – zelar pelo estabelecimento de mecanismos para a justa repartição de benefícios advindos do uso econômico da biodiversidade;
IX – promover a ampliação de canais de comercialização de bioprodutos; e
X – articular canais de financiamento.
Fica criado o Conselho de Coordenação do PROBEM, com as seguintes atribuições:
I – deliberar sobre o planejamento estratégico do PROBEM, estabelecendo diretrizes e prioridades, com indicados de metas e de utilização de recursos;
II – acompanhar e avaliar as atividades do PROBEM; e
III – articular a participação dos órgãos governamentais e dos governos estaduais da Amazônia no PROBEM.
O Conselho de Coordenação será composto pelos Secretários-Executivos dos seguintes Ministérios:
I – do Meio Ambiente, que o...
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