Decreto nº 4.402 de 02/10/2002. DISPÕE SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE TURISMO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 4.402, DE 2 DE OUTUBRO DE 2002
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001,
D E C R E T A :
O Conselho Nacional de Turismo é órgão colegiado de assessoramento superior, integrante da estrutura básica do Ministério do Esporte e Turismo, diretamente vinculado ao respectivo Ministro de Estado, com as seguintes atribuições:
I - propor diretrizes e oferecer subsídios para a formulação da política nacional de turismo;
II - assessorar o Ministro de Estado do Esporte e Turismo na avaliação da política nacional do turismo e dos planos, programas, projetos e atividades de promoção e incentivo ao turismo;
III - zelar pela aplicação dos princípios e preceitos constantes da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991;
IV - oferecer subsídios técnicos à elaboração da Política Nacional de Turismo e contribuir para implementação de suas diretrizes e estratégias;
V - emitir pareceres e recomendações sobre questões do turismo nacional;
VI - estudar ações visando à democratização das atividades turísticas para a geração de empregos, renda e a diminuição das desigualdades regionais;
VII - propor ações visando o desenvolvimento do turismo interno e o do exterior para o Brasil;
VIII - examinar projetos de empreendimentos turísticos que sejam financiados ou incentivados pelo Estado;
IX - zelar para que o desenvolvimento da atividade turística no País se faça sob a égide da sustentabilidade ambiental, social e cultural;
X - propor normas que contribuam para a produção de legislação turística visando a defesa do consumidor;
XI - trabalhar em prol da melhoria de qualidade e produtividade do setor; e
XII - desempenhar outras atividades previstas na legislação ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Ministro de Estado do Esporte e Turismo.
O Conselho é composto pelos seguintes membros e seus respectivos suplentes:
I - Ministro de Estado do Esporte e Turismo, que o presidirá;
II - Presidente da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo;
III - um representante de cada Ministério abaixo indicado:
-
da Defesa;
-
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
-
da Fazenda;
-
da Justiça;
-
do Meio Ambiente;
-
do Planejamento, Orçamento e Gestão;
-
das...
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