Decreto nº 4.444 de 28/10/2002. PROMULGA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DA BOLIVIA SOBRE A RECUPERAÇÃO DE BENS CULTURAIS, PATRIMONIAIS E OUTROS ESPECIFICOS ROUBADOS, IMPORTADOS OU EXPORTADOS ILICITAMENTE, CELEBRADO EM LA PAZ, EM 26 DE JULHO DE 1999.

DECRETO Nº 4.444, DE 28 DE OUTUBRO DE 2002

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia sobre a Recuperação de Bens Culturais, Patrimoniais e Outros Específicos Roubados, Importados ou Exportados Ilicitamente, celebrado em La Paz, em 26 de julho de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia celebraram, em La Paz, em 26 de julho de 1999, um Acordo sobre a Recuperação de Bens Culturais, Patrimoniais e Outros Específicos Roubados, Importados ou Exportados Ilicitamente;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 97, de 23 de maio de 2002;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 26 de julho de 2002, nos termos de seu artigo VII;

D E C R E T A :

Art. 1º

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia sobre a Recuperação de Bens Culturais, Patrimoniais e Outros Específicos Roubados, Importados ou Exportados Ilicitamente, celebrado em La Paz, em 26 de julho de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2002 ; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Celso Lafer

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia Sobre a Recuperação de Bens Culturais, Patrimoniais e Outros Específicos Roubados, Importados ou Exportados Ilicitamente

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República da Bolívia

(doravante denominados ¿Partes Contratantes¿),

Reconhecendo a importância de proteger o patrimônio cultural de ambos os países;

Reiterando o estipulado em mecanismos internacionais de defesa do patrimônio cultural, como a ¿Convenção da UNESCO sobre as Medidas a serem Adotadas para Proibir e Impedir a Importação...

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