Decreto nº 4.470 de 13/11/2002. ALTERA OS ANEXOS I, II, III, IV, V, VI, VII, XII, XIII, E XIV DO DECRETO 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 4.470, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002 - 1ª PARTE

Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII, XIII e XIV do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º , § 1º , da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 18 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001,

D E C R E T A :

Art. 1º

Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XIII e XIV do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, na sua redação atual, passam a ser os constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX deste Decreto, respectivamente.

Art. 2º

Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão, por meio de portaria interministerial, ampliar os limites de que tratam os Anexos referidos nos arts. 1º e 5º do Decreto nº 4.120, de 2002, desde que não comprometam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o corrente exercício e a ampliação não ultrapasse:

I - R$ 207.000.000,00 (duzentos e sete milhões de reais), no caso dos Anexos I, II e III deste Decreto; e

II - R$ 564.000.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro milhões de reais), no caso dos Anexos IV, V, VI, VII deste Decreto.

Art. 3º

A demonstração da compatibilidade entre os limites de movimentação e empenho e de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário estabelecida na Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001, de que trata o Anexo XII do Decreto nº 4.120, de 2002, consta do Anexo X deste Decreto, em substituição ao Anexo X do Decreto nº 4.415, de 8 de outubro de 2002.

Art. 4º

Este Decreto entra em...

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