Decreto nº 4.493 de 03/12/2002. DA NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1 E 11 DO DECRETO 4.050, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001, REGULAMENTO DO ARTIGO 93 DA LEI 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DE ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FEDERAL DIRETA, AUTARQUICA E FUNDACIONAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 4.493, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2002

Dá nova redação aos arts. e 11 do Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, regulamento do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

Os arts. e 11 do Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .......................................................................

....................................................................................................

III - reembolso: restituição ao cedente das parcelas da remuneração ou salário, já incorporadas à remuneração ou salário do cedido, de natureza permanente, inclusive encargos sociais;

....................................................................................................

Parágrafo único. Ressalvadas as gratificações relativas ao exercício de cargos comissionados ou função de confiança e chefia na entidade de origem, poderão ser objeto de reembolso de que trata o inciso III outras parcelas decorrentes de legislação específica ou resultantes do vínculo de trabalho, tais como: gratificação natalina, abono pecuniário, férias e seu adicional, provisões, gratificação semestral e licença prêmio.” (NR)

“Art. 11. .....................................................................

§ 1º As cessões já autorizadas sob a égide do Decreto nº 925, de 10 de setembro de l983, poderão ser mantidas, desde que manifestado o interesse pelo órgão cessionário e observado, quanto ao reembolso, as disposições deste Decreto.

§ 2º O reembolso de que trata o inciso III do art. 1contemplará, ainda, as gratificações de cessão...

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