Decreto nº 4.500 de 04/12/2002. APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 4.500, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2002

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 32 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o ITI os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: um DAS 101.5; dois DAS 101.4; três DAS 101.3; oito DAS 101.1; e um DAS 102.2.

Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente do ITI fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º

O regimento interno do ITI será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Ficam revogados os Decretos n 3.922, de 17 de setembro de 2001; e 4.018, de 16 de novembro de 2001.

Brasília, 4 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

Pedro Parente

ANEXO I Artigos 1 a 22

ESTRUTURA REGIMENTAL

DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

CAPÍTULO I Artigo 1

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, Autarquia Federal criada pelo art. 12 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, com sede e foro no Distrito Federal, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, é a Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e tem por finalidade:

I - executar as Políticas de Certificação e as normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil;

II - propor a revisão e a atualização das normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil;

III - gerenciar os certificados das Autoridades Certificadoras de nível imediatamente subseqüente ao seu, incluindo emissão, expedição, distribuição e revogação desses documentos;

IV - gerenciar a lista de certificados emitidos, revogados e vencidos;

V - executar as atividades de fiscalização e de auditoria das Autoridades Certificadoras -AC, Autoridades de Registro - AR e dos prestadores de serviços habilitados na ICP, em conformidade com as diretrizes e normas técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, podendo aplicar sanções e penalidades, na forma da lei;

VI - emitir certificado para o funcionamento das AC, das AR e dos prestadores de serviço de suporte da ICP-Brasil;

VII - promover o relacionamento com instituições congêneres no País e no exterior;

VIII - celebrar e acompanhar, assistido pelo Ministério das Relações Exteriores, a execução de convênios e acordos internacionais de cooperação, no campo das atividades de infra-estrutura de chaves públicas e áreas afins, ouvido o Comitê Gestor da ICP-Brasil;

IX - estimular a participação de universidades, instituições de ensino e iniciativa privada em pesquisa e desenvolvimento, nas atividades de interesse da área da segurança da informação e da infra-estrutura de chaves públicas; e

X - executar atividades correlatas cometidas pela autoridade gestora de políticas.

CAPÍTULO II Artigo 2

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º

O ITI tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão colegiado: Diretoria Colegiada;

II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

  1. Gabinete; e

  2. Procuradoria-Geral;

    III - órgão seccional: Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Administração; e

    IV - órgãos específicos:

  3. Diretoria de Infra-Estrutura de Chaves Públicas; e

  4. Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização.

CAPÍTULO III Artigo 3

DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO

Art. 3º

O ITI é dirigido por uma Diretoria Colegiada, composta pelo Presidente e por dois Diretores.

Parágrafo único. O Presidente e os Diretores serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

CAPÍTULO IV Artigos 4 e 5

DO ÓRGÃO COLEGIADO

Da Composição e Funcionamento da Diretoria Colegiada

Art. 4º

A Diretoria Colegiada reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em sua sede e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou por solicitação dos Diretores.

§ 1º Excepcionalmente, desde que razões superiores de conveniência técnica assim o exijam, as reuniões poderão ocorrer fora da sede.

§ 2º As reuniões da Diretoria Colegiada serão instaladas com a presença de todos os seus...

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