Decreto nº 4.522 de 17/12/2002. DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE GERAÇÃO E TRAMITAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS - SIDOF, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO N. 4.522 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002
Dispõe sobre o Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais – SIDOF, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Ficam organizadas sob a forma de sistema, com a designação de Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais – SIDOF, as atividades de elaboração, redação, alteração, controle tramitação, administração e gerência das propostas de atos normativos a serem encaminhadas ao Presidente da República pelos Ministérios e órgãos integrantes da estrutura da Presidência da República.
O SIDOF tem a seguinte estrutura:
I – órgão central – Casa Civil da Presidência da República, responsável pela formulação de diretrizes, orientação, planejamento, coordenação, supervisão e controle dos assuntos a ele relativos;
II – órgãos setoriais – unidades incumbidas especificamente de atividades concernentes ao Sistema nos Ministérios e órgãos integrantes da Presidência da República;
III – órgãos seccionais – unidades incumbidas da execução das atividades do SIDOF, nas autarquias e fundações públicas.
Participam do SIDOF;
I – o Presidente da República;
II – os Ministros de Estado e os dirigentes máximos de órgãos integrantes da estrutura da Presidência da República, responsáveis pela proposição de documentos oficiais ao Presidente da República;
III – os titulares dos órgãos de assistência jurídica dos ministérios e da Presidência da República;
IV – o Administrador-Geral do SIDOF, designado pelo Sub-chefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, responsável pela formulação de diretrizes, orientação, planejamento, coordenação, supervisão e controle dos assuntos relativos ao sistema;
V – o Administrador de Usuários e os responsáveis ou prepostos setoriais e seccionais incumbidos das atividades concernentes ao SIDOF, nos Ministérios e órgãos supervisionados, ou integrantes da Presidência da República;
VI – o órgão responsável pela infra-estrutura de tecnologia da informação, a cargo da Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, incumbido da implementação e atualização do SIDOF, abrangendo software básico e aplicações, bem como pela permanente coordenação das aplicações da tecnologia...
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