Decreto nº 4.546 de 26/12/2002. ALTERA OS ANEXOS IV, VI, VII E XII DO DECRETO 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO N. 4.546 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002

Altera os Anexos IV, VI, VII e XII do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 18 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001,

DECRETA:

Art. 1º

O § 1º do art. 1º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .......................................................................................................................................

§ 1º ............................................................................................................................................

................................................................................................................................................................

XVI – destinadas ao pagamento de dívidas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS incluídas nas estatísticas fiscais da dívida consolidada do setor público." (NR)

Art. 2º

O Ministro de Estado da Fazenda poderá, por meio de portaria, ampliar os limites de que tratam os Anexos IV, V, VI e VII do Decreto nº 4.120, de 2002, desde que não comprometa a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o corrente exercício e a ampliação não ultrapasse R$ 54.689.000,00 (cinqüenta e quatro milhões, seiscentos e oitenta e nove mil reais).

Art. 3º

Os Anexos IV, VI e VII do Decreto nº 4.120, de 2002, passam a ser acrescidos dos valores constantes dos Anexos I, II e III, respectivamente, deste Decreto, para os órgãos e as ações neles mencionados.

Art. 4º

A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário estabelecida na Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001, de que trata o Anexo XII do Decreto nº 4.120, de 2002, consta do Anexo IV deste Decreto, em substituição ao Anexo X do Decreto nº 4.512, de 12 de dezembro de 2002.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revoga-se o inciso II do art. 2º do Decreto nº 4.512, de 12 de dezembro de 2002.

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