Decreto nº 4.560 de 30/12/2002. ALTERA O DECRETO 90.922, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1985, QUE REGULAMENTA A LEI 5.524, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968, QUE DISPÕE SOBRE O EXERCICIO DA PROFISSÃO DE TECNICO INDUSTRIAL E TECNICO AGRICOLA DE NIVEL MEDIO OU DE 2 GRAU.

DECRETO N. 4.560 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

Altera o Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio ou de 2º grau.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º

Os arts. , e 15 do Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º.............................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................

II – atuar em atividades de extensão, assistência técnica, associativismo, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica;

.........................................................................................................................................................

IV – responsabilizar-se pela elaboração de projetos e assistência técnica nas áreas de:

  1. crédito rural e agroindustrial para efeitos de investimento e custeio;

  2. topografia na área rural;

  3. impacto ambiental;

  4. paisagismo, jardinagem e horticultura;

  5. construção de benfeitorias rurais;

  6. drenagem e irrigação;

    V – elaborar orçamentos, laudos, pareceres, relatórios e projetos, inclusive de incorporação de novas tecnologias;

    VI – ...........................................................................................................................................................

  7. coleta de dados de natureza técnica;

  8. desenho de detalhes de construções rurais;

  9. elaboração de orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra;

  10. detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança no meio rural;

  11. manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas;

  12. execução e fiscalização dos procedimentos relativos ao preparo do solo até à colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários;

  13. administração de propriedades rurais;

    ...

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