Decreto nº 4.560 de 30/12/2002. ALTERA O DECRETO 90.922, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1985, QUE REGULAMENTA A LEI 5.524, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968, QUE DISPÕE SOBRE O EXERCICIO DA PROFISSÃO DE TECNICO INDUSTRIAL E TECNICO AGRICOLA DE NIVEL MEDIO OU DE 2 GRAU.
DECRETO N. 4.560 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
Altera o Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio ou de 2º grau.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968,
DECRETA:
Os arts. 6º, 9º e 15 do Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º.............................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
II – atuar em atividades de extensão, assistência técnica, associativismo, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica;
.........................................................................................................................................................
IV – responsabilizar-se pela elaboração de projetos e assistência técnica nas áreas de:
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crédito rural e agroindustrial para efeitos de investimento e custeio;
-
topografia na área rural;
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impacto ambiental;
-
paisagismo, jardinagem e horticultura;
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construção de benfeitorias rurais;
-
drenagem e irrigação;
V – elaborar orçamentos, laudos, pareceres, relatórios e projetos, inclusive de incorporação de novas tecnologias;
VI – ...........................................................................................................................................................
-
coleta de dados de natureza técnica;
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desenho de detalhes de construções rurais;
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elaboração de orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra;
-
detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança no meio rural;
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manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas;
-
execução e fiscalização dos procedimentos relativos ao preparo do solo até à colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários;
-
administração de propriedades rurais;
...
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