Decreto nº 4.566 de 01/01/2003. DISPÕE SOBRE A VINCULAÇÃO DE ENTIDADES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FEDERAL INDIRETA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 4.566, DE 1º JANEIRO DE 2003.

Dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Vinculam-se aos Ministérios e órgãos que menciona, na forma do Anexo a este Decreto, as entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Ficam revogados os Decretos nos 3.280, de 8 de dezembro de 1999, 3.492, de 29 de maio de 2000, 3.599, de 12 de setembro de 2000, 3.622, de 4 de outubro de 2000, e 4.036, de 28 de novembro de 2001.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos

José Dirceu de Oliveira e Silva

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DECRETO Nº 4.566, DE 1º JANEIRO DE 2003.

Dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Vinculam-se aos Ministérios e órgãos que menciona, na forma do Anexo a este Decreto, as entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Ficam revogados os Decretos nos 3.280, de 8 de dezembro de 1999, 3.492, de 29 de maio de 2000, 3.599, de 12 de setembro de 2000, 3.622, de 4 de outubro de 2000, e 4.036, de 28 de novembro de 2001.

Brasília, 2 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio...

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