Decreto nº 4.577 de 17/01/2003. ALTERA A ESTRUTURA REGIMENTAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, APROVADA PELO DECRETO 4.129, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2002.

DECRETO N. 4.577 – DE 17 DE JANEIRO DE 2003

Altera a Estrutura Regimental do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, aprovada pelo Decreto nº 4.129, de 13 de fevereiro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84 incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,

DECRETA:

Art. 1º

O Capítulo III da Estrutura Regimental do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNlT, aprovada pelo Decreto nº 4.129, de 13 de fevereiro de 2002, passa a titular-se "Do Conselho de Administração e da Diretoria".

Art. 2º

O Capítulo III da Estrutura Regimental do DNIT, aprovada pelo Decreto nº 4.129, de 2002, fica acrescida dos seguintes artigos:

"Art. 7º-A. O Diretor-Geral e os Diretores do DNIT serão, em seus impedimentos ou afastamentos legais, substituídos por um dos diretores mediante designação da Diretoria." (NR)

"Art. 7º-B. O Diretor-Geral e os Diretores do DNIT serão, no período de vacância que anteceder a nomeação de novo titular, substituídos por um dos Diretores remanescentes, a ser designado pelo Ministro de Estado dos Transportes." (NR)

"Art. 7º-C. Em caso de vacância simultânea do cargo de Diretor-Geral e de todos os cargos de Diretor, o Presidente da República, mediante indicação do Ministro de Estado dos Transportes, designará um gestor para administrar o DNIT, até a nomeação de, pelo menos...

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