Decreto nº 4.586 de 05/02/2003. APROVA O PROGRAMA DE DISPENDIOS GLOBAIS - PDG DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS, PARA 2003, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 4.586, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2003.

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2003, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para o exercício de 2003, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2o As empresas estatais a que se refere o art. 1o deste Decreto deverão encaminhar ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, utilizando o Sistema de Informação das Estatais - SIEST, até o dia 30 de setembro de 2003, eventuais propostas de reprogramação do PDG/2003, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.

Art. 3o Fica o DEST autorizado a:

I - adequar o PDG das empresas estatais que receberem recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social ao limite das suplementações que vierem a ser aprovadas para aqueles Orçamentos, bem como para o Orçamento de Investimento;

II - efetuar remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG, até o dia 30 de novembro de 2003, exceto na rubrica de investimentos, desde que não impliquem alteração do limite global de dispêndios fixado...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT