Decreto nº 4.605 de 21/02/2003. CRIA, POR TRANSFORMAÇÃO, SEM AUMENTO DE DESPESA, NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FEDERAL, CARGOS EM COMISSÃO.
DECRETO Nº 4.605, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2003.
Cria, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública Federal, cargos em comissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 50 da Medida Provisória no 103, de 1º de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1° Ficam criados, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública Federal, dezoito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme Anexo a este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
ANEXO
CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
CÓDIGO
DAS-
UNITÁRIO
CRIAÇÃO (a)
EXTINÇÃO (b)
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 6
6,15
2
12,30
-
-
DAS 5
5,16
1
5,16
-
-
DAS 4
3,98
6
23,88
-
-
DAS 3
1,28
9
11,52
-
-
DAS 1
1,00
-
-
3
3,00
FG-1
0,20
-
-
101
20,20
FG-2
0,15
-
-
97
14,55
FG-3
0,12
-
-
126
15,12
TOTAL
18
52,86
327
52,87
Saldo (a-b)
-
-
-309
-0,01
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