Decreto nº 4.651 de 27/03/2003. APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLITICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, ORGÃO INTEGRANTE DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 4.651, DE 27 DE MARÇO DE 2003.
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, órgão integrante da Presidência da República, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 47 e 50 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003, e no art. 1º da Medida Provisória nº 111, de 21 de março de 2003,
DECRETA:
Art. 1° Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, órgão integrante da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2° Em decorrência do disposto no art. 1°, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: três DAS 101.6; quatro DAS 101.5; seis DAS 101.4; um DAS 101.3; um DAS 102.5; três DAS 102.4; doze DAS 102.3; dois DAS 102.2; e um DAS 102.1.
Art. 3° O regimento interno da Secretaria Especial será aprovado pelo Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da publicação deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 2003; 182° da Independência e 115° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Dirceu de Oliveira e Silva
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS
DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, órgão integrante da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - assessoramento direto e imediato ao Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial;
II - formulação, coordenação e avaliação das políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, com ênfase na população negra, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância;
III - articulação, promoção e acompanhamento da execução dos programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação da promoção da igualdade racial;
IV - formulação, coordenação e acompanhamento das políticas transversais de governo para a promoção da igualdade racial;
V - planejamento, coordenação da execução e avaliação do Programa Nacional de Ações Afirmativas; e
VI - promoção do acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem o cumprimento dos acordos, convenções e outros instrumentos congêneres assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à promoção da igualdade e...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO