Decreto nº 4.655 de 27/03/2003. APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTERIO DA ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 4.655, DE 27 DE MARÇO DE 2003.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Assistência e Promoção Social, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 47 e 50 da Medida Provisória n° 103, de 1º de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1° Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Assistência e Promoção Social, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2° Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Previdência Social para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 101.6; cinco DAS 101.5; onze DAS 101.4; onze DAS 101.3; um DAS 101.2; vinte DAS 101.1; dois 102.4; onze DAS 102.2; e sete DAS 102.1; e

II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Assistência e Promoção Social: três DAS 101.6; treze DAS 101.5; quarenta e sete DAS 101.4; trinta e três DAS 101.3; nove DAS 101.2; dez DAS 101.1; cinco 102.5; nove 102.4; vinte e seis DAS 102.3; vinte e seis DAS 102.2; e um DAS 102.1.

Art. 3° Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Assistência e Promoção Social fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4° O regimento interno do Ministério da Assistência e Promoção Social será aprovado pelo Ministro de Estado e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2003; 182o da Independência e l15o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Benedita da Silva

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL

MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIAS

Art. 1º O Ministério da Assistência e Promoção Social, órgão da Administração Pública Federal direta, tem como áreas de competências os seguintes assuntos:

I - política nacional de assistência social;

II - normatização, orientação, supervisão e avaliação da execução da política de assistência social;

III - orientação, acompanhamento, avaliação e supervisão de planos, programas e projetos relativos à área da assistência social;

IV - articulação, coordenação e avaliação dos programas sociais do governo federal;

V - gestão do Fundo Nacional de Assistência Social; e

VI - aprovação dos orçamentos gerais do Serviço Social da Indústria - SESI, do Serviço Social do Comércio - SESC e do Serviço Social do Transporte - SEST.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º O Ministério da Assistência e Promoção Social tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Departamento de Gestão do Fundo Nacional de Assistência Social;

c) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e

d) Consultoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Políticas de Assistência Social:

1. Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Assistência Social; e

2. Departamento de Acompanhamento das Políticas de Assistência Social;

b) Secretaria de Avaliação dos Programas Sociais:

1. Departamento de Acompanhamento e Monitoramento de Programas Sociais;

2. Departamento de Avaliação de Programas Sociais; e

3. Departamento de Desenvolvimento de Informações e Dados Sociais;

c) Secretaria de Articulação dos Programas Sociais:

1. Departamento de Articulação do Setor Público;

2. Departamento de Articulação com a Iniciativa Privada; e

3. Departamento de Articulação com Organismos Internacionais;

III - unidades descentralizadas: Escritórios Regionais; e

IV - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Assistência Social; e

b) Conselho de Articulação de Programas Sociais.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

Art. 3o Ao Gabinete do Ministro compete:

I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;

III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a...

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