Decreto nº 4.714 de 30/05/2003. CRIA A CAMARA DE POLITICA SOCIAL, DO CONSELHO DE GOVERNO.

DECRETO Nº 4.714, DE 30 DE MAIO DE 2003.

Cria a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o Fica criada a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo, com a finalidade de propor políticas públicas no âmbito das matérias relacionadas à área social do Governo Federal, visando a articulação das políticas e o acompanhamento da implementação dos programas cujo escopo ultrapasse a competência de um único Ministério.

Art. 2o A Câmara de Política Social será integrada pelos seguintes Ministros de Estado e Secretários Especiais:

I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

II - da Assistência Social;

III - da Previdência Social;

IV - do Trabalho e Emprego;

V - do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VI - da Justiça;

VII - da Educação;

VIII - da Cultura;

IX - do Esporte;

X - do Desenvolvimento Agrário;

XI - Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;

XII - do Gabinete de Segurança Institucional;

XIII - da Integração Nacional;

XIV - das Cidades;

XV - da Saúde;

XVI - do Turismo;

XVII - da Fazenda;

XVIII - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

XIX - de Minas e Energia;

XX - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;

XXI - Secretaria Especial dos Direitos Humanos; e

XXII - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar a participar das reuniões representantes de órgãos da administração federal, estadual e municipal, de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.

Art. 3o Fica...

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