Decreto nº 4.718 de 04/06/2003. APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA AGENCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 4.718, DE 4 DE JUNHO DE 2003.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Agência Espacial Brasileira - AEB, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Agência Espacial Brasileira - AEB, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a AEB: um DAS 101.4; e um DAS 101.1; e

II - da AEB para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.6; um DAS 101.5; quatro DAS 101.3; três DAS 101.2; dois DAS 102.3; um DAS 102.2; oito DAS 102.1; e duas FG-3.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente da AEB fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º O regimento interno da AEB será aprovado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, vedada a subdelegação, para designar os membros do Conselho Superior da Agência Espacial Brasileira - AEB, de que tratam os incisos II a IV do art. 6o do Anexo I a este Decreto.

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogados os Decretos nºs 3.566, de 17 de agosto de 2000, 4.140, de 22 de fevereiro de 2002, e 4.141, de 22 de fevereiro de 2002.

Brasília, 4 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAGuido MantegaRoberto Átila Amaral Vieira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.6.2003

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE

Art. 1º A Agência Espacial Brasileira - AEB, de natureza civil, autarquia federal, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, criada pela Lei nº 8.854, de 10 de fevereiro de 1994, dotada de autonomia administrativa e financeira, com patrimônio e quadro de pessoal próprios, sede e foro no Distrito Federal, com a finalidade de promover o desenvolvimento das atividades espaciais de interesse nacional, tem as seguintes competências:

I - executar e fazer executar a Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais - PNDAE, bem como propor as diretrizes e a implementação das ações dela decorrente;

II - propor a atualização da PNDAE e as diretrizes para a sua consecução;

III - elaborar e atualizar o Programa Nacional de Atividades Espaciais - PNAE e as respectivas propostas físicas e orçamentárias;

IV - promover o relacionamento com instituições congêneres no País e no exterior;

V - analisar propostas, acordos e convênios internacionais, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores, objetivando a cooperação no campo das atividades espaciais e acompanhar a sua execução, ouvido o Ministério da Ciência e Tecnologia;

VI - emitir pareceres relativos a questões ligadas às atividades espaciais que sejam objeto de análise e discussão nos foros internacionais e neles fazer-se representar, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores, ouvido o Ministério da Ciência e Tecnologia;

VII - estimular a participação da iniciativa privada nas atividades espaciais;

VIII - estimular a pesquisa científica e o desenvolvimento tecnológico nas atividades de interesse da área espacial, incentivando a participação de universidades e outras instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento;

IX - estimular o acesso das...

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