Decreto nº 4.739 de 13/06/2003. TRANSFERE A COMPETENCIA QUE MENCIONA, REFERIDA NA LEI 10.683, DE 28 DE MAIO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA E DOS MINISTERIOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 4.739, DE 13 DE JUNHO DE 2003.

Transfere a competência que menciona, referida na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, relativa à assistência técnica e extensão rural, estabelecida no inciso I, alínea "n", do art. 27 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, para o Ministério do Desenvolvimento Agrário.

Art. 2º Ficam transferidos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério do Desenvolvimento Agrário os direitos, as obrigações e os acervos técnico e patrimonial, utilizados no desempenho das atividades referidas no art. 1º deste Decreto.

Parágrafo único. Os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Desenvolvimento Agrário e do Planejamento, Orçamento e Gestão promoverão a movimentação das dotações orçamentárias vinculadas às ações de coordenação e execução da assistência técnica e extensão rural e da assistência técnica em áreas indígenas, observados os códigos da funcional programática correspondente e as adequações das estruturas dos órgãos envolvidos.

Art. 3º Ficam remanejados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério do Desenvolvimento Agrário quatro cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -...

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