Decreto nº 4.778 de 11/07/2003. PROMULGA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO A REPUBLICA DA NAMIBIA SOBRE COOPERAÇÃO NAVAL, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2001.

DECRETO Nº 4.778, DE 11 DE JULHO DE 2003.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo a República da Namíbia sobre Cooperação Naval, de 3 de dezembro de 2001.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Namíbia celebraram, em Windhoek, em 3 de dezembro de 2001, um Acordo sobre Cooperação Naval;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 153, de 30 de abril de 2003;

Considerando que o Acordo entrou em vigor, em 3 de maio de 2003, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo XIII;

DECRETA:

Art. 1º O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Namíbia sobre Cooperação Naval concluído, em Windhoek, em 3 de dezembro de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.2003

ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O

GOVERNO DA REPÚBLICA DA NAMÍBIA SOBRE COOPERAÇÃO NAVAL

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República da Namíbia

(doravante denominados "Partes"),

Desejosos de fortalecer os laços de amizade existentes entre seus dois países;

Conscientes da necessidade de promover todas as formas de cooperação "Sul-Sul";

Reconhecendo que seus interesses comuns no Atlântico Sul provêm uma sólida base de cooperação entre ambos;

Reconhecendo também que o estabelecimento de um relacionamento cooperativo no campo naval promoverá tais interesses; e

Convencidos de que tal cooperação lhes permitirá melhor utilizar, em prol do desenvolvimento social e econômico de seus povos, os recursos dos mares e do leito marinho e alcançar os benefícios tecnológicos que daí advêm,

Acordam o seguinte:

ARTIGO I

Os órgãos executores deste Acordo são a Marinha do Brasil, pela República Federativa do Brasil, (doravante designada como "Parte Receptora") e o Governo da República da Namíbia (doravante designado como "Parte Remetente").

ARTIGO II

1. As Partes cooperarão entre si, com o objetivo de criar e fortalecer a Ala Naval do Governo da República da Namíbia.

2. A Parte Receptora...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT