Decreto nº 4.779 de 15/07/2003. APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATEGICA DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 4.779, DE 15 DE JULHO DE 2003.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 47 e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica: cinco DAS 101.5; um DAS 102.5; trinta e quatro DAS 102.4; oito DAS 102.3; dezesseis DAS 102.2; e dezesseis DAS 102.1; e

II - da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.6; sete DAS 101.4; cinco DAS 101.3; e sete DAS 101.2.

Art. 3o Ficam, ainda, remanejadas, na forma do Anexo IV a este Decreto, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Presidência da República, duzentas e noventa e quatro Gratificações de Representação - GR, sendo: cento e quarenta e oito GR-I; oitenta e seis GR-II; quarenta e seis GR-III; quatro GR-IV; e dez GR-V.

Art. 4º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 5º O regimento interno da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 4.454, de 31 de outubro de 2002.

Brasília, 15 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Guido MantegaLuiz Gushiken

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1o A Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica, órgão essencial da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - assistência direta e imediata ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições;

II - assessoramento ao Presidente da República nos assuntos relativos à política de comunicação e divulgação social do Governo e de implantação de programas informativos;

III - assessoramento ao Presidente da República sobre a gestão estratégica, inclusive políticas públicas, na sua área de competência, na análise e avaliação estratégicas, na formulação da concepção estratégica nacional, na articulação de centros de produção de conhecimento, pesquisa, análise estratégica, na promoção de estudos e elaboração de planos, programas e projetos de natureza estratégica, assim caracterizados pelo Presidente da República;

IV - coordenação, normatização, supervisão e controle da publicidade e de patrocínios dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Federal; e

V - convocação de redes obrigatórias de rádio e televisão.

Parágrafo único. Compete, ainda, à Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica:

I - realizar pesquisas de opinião pública; e

II - fiscalizar e avaliar a execução de contratos de gestão das atividades sob sua supervisão, celebrados com organizações sociais.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2o A Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete; e

b) Secretaria-Adjunta:

1. Diretoria de Imprensa; e

2. Diretoria de Eventos;

II - órgãos específicos singulares:

a) Subsecretaria de Publicações, Patrocínios e Normas:

1. Diretoria de Publicações;

2. Diretoria de Patrocínios; e

3. Diretoria de Normas;

b) Subsecretaria de Publicidade;

1. Diretoria de Atendimento à Administração Direta;

2. Diretoria de Atendimento à Administração Indireta;

3. Diretoria de Atendimento da Conta Institucional; e

4. Diretoria de Mídia;

III - entidade vinculada: RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

Art. 3o Ao Gabinete do Ministro compete:

I - assessorar o Ministro de Estado no âmbito de sua competência, inclusive em sua representação política e social;

II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente do Ministro de Estado e de sua pauta de audiências;

III - coordenar o planejamento e a execução dos assuntos administrativos da Secretaria;

IV - convocar redes obrigatórias de rádio e televisão;

V - assessorar o Ministro de Estado em sua função de promover o País no exterior;

VI - assessorar o Ministro de Estado em seu relacionamento com parlamentares;

VII - auxiliar o Ministro de Estado na formulação da concepção estratégica nacional;

VIII - contribuir, no âmbito da Secretaria, para a elaboração, coordenação e controle de planos, programas e projetos de natureza estratégica;

IX - assessorar o Ministro de Estado na articulação de centros de produção de conhecimento, pesquisa e análise, com vistas à elaboração e difusão de estudos que promovam o debate das estratégias nacionais;

X - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional, pelo Judiciário e pelo Ministério Público; e

XI - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

Art. 4o À Secretaria-Adjunta compete:

I - assessorar e assistir ao Ministro de Estado no âmbito de sua competência;

II - assistir ao Ministro de Estado na...

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