Decreto nº 4.794 de 25/07/2003. APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO EXTRAORDINARIO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E COMBATE A FOME, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 4.794, DE 25 DE JULHO DE 2003.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 47 e 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art.1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome: um DAS 101.5; seis DAS 101.4; um DAS 102.4; dezenove DAS 102.3; e seis DAS 102.2; e

II - do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cinco DAS 101.3.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da estrutura regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data da publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º O regimento interno do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome será aprovado pelo Ministro de Estado Extraordinário e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 4.608, de 26 de fevereiro de 2003.

Brasília, 25 de julho de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAGuido MantegaJosé Dirceu de Oliveira e SilvaJosé Graziano da Silva

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ESTRUTURA REGIMENTAL DO GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E COMBATE À FOME

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º O Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, vinculado à Presidência da República, tem como área de atuação a gestão do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, bem como a assistência e apoio ao Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome no exercício das seguintes competências atribuídas pelo § 1º do art. 26 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, dentre outras:

I - formular e coordenar a implementação da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com o objetivo de garantir o direito humano à alimentação no território nacional;

II - articular a participação da sociedade civil no estabelecimento de diretrizes para a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

III - promover a articulação entre as políticas e programas dos governos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais, e as ações da sociedade civil ligadas à produção alimentar, alimentação e nutrição; e

IV - estabelecer as diretrizes e supervisionar e acompanhar a implementação de programas no âmbito da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º O Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Extraordinário:

a) Gabinete; e

b) Assessoria Jurídica;

II - órgãos específicos e singulares:

a) Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza:

1. Departamento de Planejamento Estratégico e de Apoio à Gestão do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza; e

2. Departamento de Monitoramento e Avaliação;

b) Secretaria de Programas de Segurança Alimentar:

1. Departamento de Segurança Alimentar; e

2. Departamento de Supervisão e Acompanhamento;

c) Secretaria-Executiva do Programa...

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