Decreto nº 4.858 de 13/10/2003. DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO SUPERIOR DO CINEMA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 4.858, DE 13 DE OUTUBRO DE 2003.

Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Superior do Cinema, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º O Conselho Superior do Cinema, órgão colegiado integrante da estrutura básica da Casa Civil da Presidência da República, criado pelo art. 3º da Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, tem por finalidade a formulação e a implementação de políticas públicas ativas, para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional, competindo-lhe:

I - formular a política nacional do cinema;

II - aprovar diretrizes gerais para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional, com vistas a promover sua auto-sustentabilidade;

III - estimular a presença do conteúdo brasileiro nos diversos segmentos de mercado da área cinematográfica nacional;

IV - acompanhar a execução das políticas estabelecidas nos incisos anteriores;

V - estabelecer a distribuição da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica - CONDECINE para cada destinação prevista em lei;

VI - propor a atualização da legislação relacionada com as atividades de desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional; e

VII - elaborar e propor modificações no seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros.

Art. 2º O Conselho Superior do Cinema passa a ter a seguinte composição:

I - Ministros de Estado a seguir indicados:

a) Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;

b) da Justiça;

c) das Relações Exteriores;

d) da Fazenda;

e) da Cultura;

f) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

g) das Comunicações;

h) da Educação; e

i) da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República.

II - seis especialistas em atividades cinematográficas e audiovisuais, representantes dos diversos setores da indústria cinematográfica e vídeofonográfica nacional, que gozem de elevado conceito no seu campo de especialidade, tenham destacada atuação no setor e interesse manifesto pelo desenvolvimento do cinema e audiovisual brasileiros; e

III - três representantes da sociedade civil, com destacada atuação em seu setor e interesse manifesto pelo desenvolvimento do cinema e do audiovisual...

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