Decreto nº 4.858 de 13/10/2003. DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO SUPERIOR DO CINEMA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 4.858, DE 13 DE OUTUBRO DE 2003.
Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Superior do Cinema, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º O Conselho Superior do Cinema, órgão colegiado integrante da estrutura básica da Casa Civil da Presidência da República, criado pelo art. 3º da Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, tem por finalidade a formulação e a implementação de políticas públicas ativas, para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional, competindo-lhe:
I - formular a política nacional do cinema;
II - aprovar diretrizes gerais para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional, com vistas a promover sua auto-sustentabilidade;
III - estimular a presença do conteúdo brasileiro nos diversos segmentos de mercado da área cinematográfica nacional;
IV - acompanhar a execução das políticas estabelecidas nos incisos anteriores;
V - estabelecer a distribuição da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica - CONDECINE para cada destinação prevista em lei;
VI - propor a atualização da legislação relacionada com as atividades de desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional; e
VII - elaborar e propor modificações no seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros.
Art. 2º O Conselho Superior do Cinema passa a ter a seguinte composição:
I - Ministros de Estado a seguir indicados:
a) Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
b) da Justiça;
c) das Relações Exteriores;
d) da Fazenda;
e) da Cultura;
f) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
g) das Comunicações;
h) da Educação; e
i) da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República.
II - seis especialistas em atividades cinematográficas e audiovisuais, representantes dos diversos setores da indústria cinematográfica e vídeofonográfica nacional, que gozem de elevado conceito no seu campo de especialidade, tenham destacada atuação no setor e interesse manifesto pelo desenvolvimento do cinema e audiovisual brasileiros; e
III - três representantes da sociedade civil, com destacada atuação em seu setor e interesse manifesto pelo desenvolvimento do cinema e do audiovisual...
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