Decreto nº 4.878 de 18/11/2003. DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SAUDE - CNS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 4.878, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003.

Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde - CNS e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º O Conselho Nacional de Saúde - CNS, presidido pelo Ministro de Estado da Saúde, é integrado por quarenta membros titulares, sendo cinqüenta por cento deles representantes dos usuários e os outros cinqüenta por cento distribuídos entre representantes dos trabalhadores em saúde, correspondendo a vinte e cinco por cento, e representantes dos gestores e prestadores de serviços, correspondendo a vinte e cinco por cento, e tem a seguinte composição:

I - representantes dos usuários:

a) sete de entidades nacionais de portadores de patologias e deficiências;

b) um de confederações nacionais de entidades religiosas;

c) dois de centrais sindicais;

d) um de entidades nacionais de aposentados e pensionistas;

e) um de entidades nacionais de trabalhadores rurais;

f) um de entidades nacionais de associações de moradores e movimentos comunitários;

g) um de entidades nacionais de empresários da indústria;

h) um de entidades nacionais de empresários do comércio;

i) um de entidades nacionais de empresários da agricultura;

j) um das sociedades nacionais para pesquisa científica;

l) um de entidades nacionais de organizações indígenas;

m) um de entidades nacionais de movimentos organizados de mulheres em saúde;

n) um de movimentos nacionais populares;

II - representantes dos trabalhadores em saúde:

a) sete de entidades nacionais de trabalhadores em saúde;

b) dois da comunidade científica;

c) um de entidades nacionais dos médicos;

III - representantes dos gestores e prestadores de serviços de saúde:

a) seis de gestores federais;

b) um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;

c) um do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS;

d) dois de prestadores de serviços de saúde.

Parágrafo único. O CNS contará ainda com quarenta representantes primeiros suplentes e quarenta representantes segundos suplentes, respeitada também a...

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