Decreto nº 4.884 de 20/11/2003. ALTERA OS ARTIGOS DE 1 E 4 DO DECRETO 4.723, DE 6 DE JUNHO DE 2003, E OS ARTIGOS 8 E 15 DO DECRETO 4.705, DE 23 DE MAIO DE 2003, QUE APROVAM, RESPECTIVAMENTE, A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO E DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA - INCRA.

DECRETO Nº 4.884, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003

Altera os arts. 1º e 4 o do Decreto nº 4.723, de 6 de junho de 2003, e os arts. 8º e 15 do Decreto nº 4.705, de 23 de maio de 2003, que aprovam, respectivamente, a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Os arts. 1 o e 4 o da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.723, de 6 de junho de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .......................................................................

....................................................................................................

III identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos." (NR)

"Art. 4º .......................................................................

....................................................................................................

XI auxiliar o Ministro de Estado na coordenação e supervisão da entidade vinculada, nas atividades de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos." (NR)

Art. 2º

Os arts. 8º e 15 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.705, de 23 de maio de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º .......................................................................

....................................................................................................

IV .............................................................................

....................................................................................................

g) identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos.

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