Decreto nº 4.988 de 16/02/2004. APROVA O PROGRAMA DE DISPENDIOS GLOBAIS - PDG DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS, PARA 2004, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 4.988, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004.

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2004, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para o exercício de 2004, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 2° As empresas estatais a que se refere o art. 1º deste Decreto deverão:

I - gerar, na execução do Programa de Dispêndios Globais - PDG, no exercício de 2004, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e

II - encaminhar ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, utilizando o Sistema de Informação das Estatais - SIEST, o detalhamento mensal do PDG/2004, ora objeto de aprovação, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 3º Expira-se em 30 de setembro de 2004 o prazo limite para que as empresas estatais a que se refere o art. 1º deste Decreto possam encaminhar ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, utilizando o Sistema de Informação das Estatais - SIEST, eventuais propostas de reprogramação do Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2004, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.

Art. 4º Fica o Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - DEST, do...

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