Decreto nº 4.993 de 18/02/2004. CRIA O COMITE DE FINANCIAMENTO E GARANTIA DAS EXPORTAÇÕES - COFIG E DA NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 5 DO DECRETO 4.732, DE 10 DE JUNHO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A CAMARA DE COMERCIO EXTERIOR - CAMEX, DO CONSELHO DE GOVERNO.
DECRETO Nº 4.993, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004
Cria o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG e dá nova redação ao caput do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG, colegiado integrante da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo, com as atribuições de enquadrar e acompanhar as operações do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX e do Fundo de Garantia à Exportação - FGE, estabelecendo os parâmetros e condições para concessão de assistência financeira às exportações e de prestação de garantia da União.
Art. 2º O COFIG tem a seguinte composição:
I - Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que o presidirá;
II - um representante de cada um dos seguintes órgãos:
a) Ministério da Fazenda, que será o Secretário-Executivo do Comitê;
b) Ministério das Relações Exteriores;
c) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
d) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
e) Casa Civil da Presidência da República; e
f) Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda.
§ 1º Os membros de que tratam os incisos I e II e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ao Conselho de Ministros da CAMEX, para designação mediante resolução.
§ 2º Na ausência dos titulares de que trata o § 1o, os suplentes os substituirão, com direito a voto, sem prejuízo do disposto no § 5º.
§ 3º Os titulares do Banco do Brasil S.A., Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, IRB-Brasil Resseguros S.A. e da Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação - SBCE indicarão, ao Presidente do COFIG, um representante e respectivo suplente, que poderão ser convocados a participar das reuniões do Comitê para apresentar as operações, sem direito a voto.
§ 4º O Presidente do COFIG poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, outros representantes de órgãos da administração pública federal.
§ 5º Em suas faltas ou impedimentos, o Presidente do COFIG será substituído pelo Secretário-Executivo do Comitê.
Art. 3º O Conselho de Ministros da CAMEX definirá as diretrizes e os critérios para concessão de assistência...
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