Decreto nº 41.186 de 20/03/1957. TRATA DA ORGANIZAÇÃO DAS FORÇAS TERRESTRES E DOS ORGÃOS TERRITORIAIS EM TEMPO DE PAZ.
DECRETO nº 41.186, DE 20 DE MARÇO DE 1957.
Trata da organização das Fôrças Terrestres e dos órgãos Territoriais em tempo de paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuiçõesão que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o disposto nos artigos 14, 19 e 21 da Lei n.º 2.851 de 25 de agôsto de 1956,
DECRETA:
Organização das Fôrças Terrestres
CONSTITUIÇÃO DOS EXÉRCITOS
Os Exércitos constituem, na organização de paz das Fôrças Terrestres os grandes escalões de enquadramento e preparação da tropa para a mobilização e o emprêgo.
Cabem-lhes tôdas as atribuições referentes à supervisão da instrução, disciplina, atividades logísticas e planejamento de emprêgo de acôrdo com as diretrizes baixadas pelo E.M.E., bem como a realização de estudos e conduta de experimentações visando à evolução do armamento à modificação da organização de suas unidades e a adoção de novos processos de combate e a atualização dos planos de mobilização e emprêego.
Cada Exército dispõe de:
Comandante
Quartel General
Grandes Comandos
Tropas Especiais de Exército
Grande Unidades
Quando as unidades que guarnecerem determinada área do território nacional não constituírem número de Grandes Unidades suficiente para a criação de um Exército e, entretanto, se torne imperativo dêsse tipo, poderão ser criados Comandos Militares de áreas com jurisdição definida e atribuições análogas às dos Exércitos.
Parágrafo único. Os Comandos Militares de áreas serão núcleos de formação de futuros Exércitos, e reger-se-ão pelas normas fixadas para êstes, com as ressalvas estabelecidas no decreto da respectiva criação.
A organização dos Q.G. de Exército, bem como a constituição das tropas especiais de Exército são variáveis, em função das características de cada Exército, e fixada pelo ministério da Guerra mediante proposta do E.M.E., ouvido em cada caso o Exército interessado.
Os Grandes Comandos subordinados ao escalão Exército compreendem os Comandos das Grandes Unidades, os das Regiões Militares e, eventualmente, Brigadas, Grupamentos e outros Comandos privativos de oficial general.
COPOSIÇÃO DAS DIVISÕES
As Divisões pertencentes aos Exércitos poderão ter a organização geral estabelecida a seguir:
I –- A Divisão da Infantaria, compreende:
-
Comandante
-
Quartel General
-
Tropa Especial:
Companhia de Quartel-General
Banda de Música
Companhia de Polícia
Companhia de Intendência
Companhia de Saúde
Companhia de Manutenção
-
Comando da Infantaria Divisionária:
Comandante
Quartel General
-
Comando de Artilharia Divisionária:
Comandante
Quartel General
Tropa especial: Bia de Comando, quando os grupos não forem reunidos em Regimentos.
-
Tropas
Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado
Três Regimentos de Infantaria
Três Grupos de Obuzes 105, reunidos ou não em Regimentos
Grupo de Obuzes 155
Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos
Batalhão de Engenharia de Combate
Batalhão de Carros de Comandante
Companhia de Comunicações.
II –- A Divisão de Cavalaria, compreende:
-
Comandante
-
Quartel General
-
Tropa Especial:
Esquadrão de Quartel Genearal
Fanfarra
Companhia de Polícia
Companhia de Manutenção
Companhia de Saúde
Companhia de Intendência
Pelotão de Veterinária.
-
Comando de Artilharia Divisionária:
Comandante
Quartel General
Tropa Espacial: Bateria de Comando, quando os grupos não forem reunidos em Regimento.
E) Tropa: Regimento de Reconhecimento Mecanizado
Regimento de Cavalaria Motorizado
Três Regimentos de Cavalaria
Três Grupos de Canhões 75 a Cavalo, reunidos ou não em Regimento..
Grupo de Obuzes 105 Motorizado
Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreo
Batalhão de Engenharia de Combate
Companhia de Comunicações.
III - A Divisão Blindada, compreende:
-
Comandante
-
Quartel General
-
Tropa Especial:
Companhia de Quartel General
Banda de Música
Companhia de Polícia
Companhia de Saúde
Companhia de Intendência
Batalhão de Manutenção.
-
Comando de Artilharia Divisionária:
Comandante
Quartel General
Tropa Especial: Bateria de Comando.
-
Três Comandos de Grupamento Tático, comportando cada um:
Comandante e Estado Maior.
Tropa Especial: Companhia de Comando.
-
Tropa: Regimento de Reconhecimento Mecanizado
Três Batalhões de Infantaria Blindada
Três Batalhões de Carros de Combate
Batalhão de Carros Combate pesado
Três grupos de Obuzes 105 Blindado
Grupo de Obuzes 155 Blindado
Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos Autopropulsados.
Batalhão de Engenharia de Combate Blindado
Companhia de Comunicações.
IV - A Divisão Aeroterrestre compreende:
-
Comandante
-
Quartel General
-
Tropa Especial:
Cia de Quartel General
Banda de Música
Companhia de Polícia
Companhia de Suprimentos e Manutenção de Paraquedas
Companhia de Intendência
Companhia de Manutenção
Companhia de Saúde
-
Comando de Infantaria Divisionária:
Comandante
Quartel General
-
Comando da Artilharia Divisionária:
Comandante
Quartel General
Tropa Especial: Bateria de Comando.
-
Tropa: Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado
Três Regimentos de Infantaria
Três Grupos de Obuzes 105
Grupo de Obuzes 155;
Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos,
Batalhão de Engenharia de Combate
Companhia de Comunicações
V - A Divisão, tipo Especial, compreende:
-
Comandante
-
Quartel General
-
Tropa Especial: Unidades e Subunidades que forem necessárias à sua organizações, tendo em vista o tipo de Divisão (Montanha, Selva etc.).
-
Tropa: Compreenderá as Unidades e Subunidades que forem necessárias tendo em vista o tipo de Divisão necessária a determinada operação.
VI - A Artilharia de Costa quando constituir comando privativo de oficial general é equivalente à Grande Unidade e pode compreender:
-
Comandante
-
Quartel General
-
Tropa Especial: Bateria de Comando
-
Unidade e Subunidades de Artilharia de Costa
COMPOSIÇÃO DAS BRIGADAS, GRUPAMENTOS E DESTEACAMENTOS
As unidades que compõem as G.U. podem entrar no todo, ou em parte, na formação de tipos particulares de organização denominadas Brigadas, Grupamento e Destacamentos.
§ 1º A Brigada, conforme os elementos que a compõem, denomina-se:
- blindada
- aeroterrestre
- de artilharia antiaérea
- mista
§ 2º Grupamento é a reunião sob um mesmo Comando de duas ou mais unidades e subunidades, em princípio, independentes.
Quando fôr constituído mediante arranjo equilibrado das unidades e meios (armas e serviços) de que dispõe um Comando, para cumprir uma missão, terá a denominação de Grupamento Tático.
Quando constituído de Unidades Escolas será denominado Grupamento de Unidades Escolas.
§ 3º O Destacamento (arma ou serviço) poderá ser constituído de:
Parte de uma unidade separada de sua organização militar para ser empregado em outro destino;
Outras unidades ou frações de unidades, em caráter temporário;
CONSTITUIÇÃO DA TROPA...
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