Decreto nº 41.469 de 07/05/1957. APROVA A TABELA DE MENSALISTAS DOS SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO DA AMAZONIA E DE ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DO PARA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 41.469, DE 7 DE MAIO DE 1957.

Aprova a Tabela de Mensalista dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará, e dá outra s providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, das Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 2.745, de 12 março de 1956,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma dos anexo, a Tabela de Mensalista dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará (S.N.A.P.P).

§ 1º A Tabela a que alude êste artigo é Constituída de Parte Permanente, integrada por funções em comissão, funções gratificadas, funções isoladas e séries fucionais; e de Parte Suplementar, integrada põe funções extintas.

§ 2º As funções da Parte Suplementar serão suprimidas por ato do Diretor-Geral dos S.N.A.P.P., à medida que vagarem.

Parágrafo único. Os valores das funções em comissão corresponderão aso dos símbolos constantes doa artigo 2º da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

Art. 3º

A aplicação do art. 7º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, aos servidoras dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará, dependerá, em cada caso, de prévia aprovação do Presidente da República.

Parágrafo único. O processo, devidamente instruído, será encaminhado ao Presidente da República, por intermédio do Departamento Administratrativo do Serviço Público.

Art. 4º

Aplicam-se ao pessoal dos S.N.A.P.P os arts , 1, 15, 19 e 28 da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

Art. 5º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela de que trata o presente decreto deverá ser precedido de autorização do Presidente da República, mediante proposta encaminhada pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, ainda que se trate de preenchimento mediante competição pública.

Parágrafo único .A autorização de que trata êste artigo será necessária...

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