Decreto nº 41.469 de 07/05/1957. APROVA A TABELA DE MENSALISTAS DOS SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO DA AMAZONIA E DE ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DO PARA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 41.469, DE 7 DE MAIO DE 1957.
Aprova a Tabela de Mensalista dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará, e dá outra s providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, das Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 2.745, de 12 março de 1956,
Decreta:
Fica aprovada, na forma dos anexo, a Tabela de Mensalista dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará (S.N.A.P.P).
§ 1º A Tabela a que alude êste artigo é Constituída de Parte Permanente, integrada por funções em comissão, funções gratificadas, funções isoladas e séries fucionais; e de Parte Suplementar, integrada põe funções extintas.
§ 2º As funções da Parte Suplementar serão suprimidas por ato do Diretor-Geral dos S.N.A.P.P., à medida que vagarem.
Parágrafo único. Os valores das funções em comissão corresponderão aso dos símbolos constantes doa artigo 2º da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.
A aplicação do art. 7º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, aos servidoras dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará, dependerá, em cada caso, de prévia aprovação do Presidente da República.
Parágrafo único. O processo, devidamente instruído, será encaminhado ao Presidente da República, por intermédio do Departamento Administratrativo do Serviço Público.
Aplicam-se ao pessoal dos S.N.A.P.P os arts 8º, 9º 1, 15, 19 e 28 da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela de que trata o presente decreto deverá ser precedido de autorização do Presidente da República, mediante proposta encaminhada pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, ainda que se trate de preenchimento mediante competição pública.
Parágrafo único .A autorização de que trata êste artigo será necessária...
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