Decreto nº 43.047 de 15/01/1958. APROVA ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS NOS ESTATUTOS, INCLUSIVE AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA BANDEIRANTES DE SEGUROS GERAIS.

DECRETO Nº 43.047, DE 15 DE JANEIRO DE 1958.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia Bandeirante de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º

Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros) para Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros); da Companhia Bandeirante de Seguros Gerais, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.762, de 15 de fevereiro de 1944, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 1º de outubro de 7 de novembro do corrente ano.

Art. 2º

A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou venham a vigorar...

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