Decreto nº 43.057 de 19/01/1958. DECLARA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DO MARECHAL CANDIDO MARIANO DA SILVA RONDON E DISPÕE SOBRE HOMENAGENS DOS SEUS FUNERAIS.

DECRETO Nº 43.057, DE 19 DE JANEIRO DE 1958.

Declara luto oficial pelo falecimento do Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon e dispõe sôbre homenagens dos seus funerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e

CONSIDERANDO que o Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon, hoje falecido, dedicou toda a sua existência à catequese dos índios, incorporando-os à nacionalidade e expandindo a civilização ao interior do território brasileiro;

CONSIDERANDO que no desempenho dessa missão prestou os mais assinalados serviços à Nação;

CONSIDERANDO que na longa continuidade de sua vida modelar de homem público, devotou-se com abnegação e pureza aos interesses da Pátria;

decreta:

Artigo único

É declarado luto oficial em todo o país por 3 (três) dias a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Marechal Cândido Mariano da Silva...

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