Decreto nº 43.088 de 22/01/1958. CRIA, NO MINISTERIO DA AGRICULTURA, A MEDALHA 'MERITO DOM JOÃO VI', COMEMORATIVA DO SESQUICENTENARIO FUNDAÇÃO DO JARDIM BOTANICO DO RIO DE JANEIRO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 43.088, DE 22 DE JANEIRO DE 1958.

Cria, no Ministério da Agricultura, a medalha “Mérito D. João VI”, comemorativa do Sesquicentenário da Fundação do Jardim Botânico do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e

CONSIDERANDO o que expôs o Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura sôbre a conveniência da instituição de uma medalha com a finalidade de galardoar cientistas nacionais e estrangeiros que se tenham dedicado ao estudo da Flora Brasileira e aos cidadãos que tenham colaborado nos festejos comemorativos do 150º aniversário da fundação do Jardim Botânico do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que o Jardim Botânico do Rio de Janeiro é um dos institutos científicos brasileiros de maior conceito internacional, pelos trabalhos que vem, desde 1808, realizando em prol do estudo da Flora Brasileira e da ciência botânica universal;

CONSIDERANDO a incontestável atuação do seu fundador, D. João VI, Soberano a quem o Brasil deve a criação de numerosas instituições culturais, até hoje atuantes como órgãos irradiadores da civilização e do progresso do nosso país,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criada, no Ministério da Agricultura, a medalha “Mérito D. João VI”, para galardoar a brasileiros e estrangeiros que hajam contribuído para o conhecimento da Flora Brasileira e distinguir àqueles que tenham prestado serviços ao Jardim Botânico ou colaborado eficientemente nos festejos do 150º aniversário de sua fundação.

Art. 2º

A medalha compreenderá duas categorias:

A - de vermeil, a ser concedida aos cientistas de renome que tenham contribuído para o conhecimento da Flora Brasileira;

B - de prata, a ser concedida aos colaboradores da comemoração do Sesquicentenário do Jardim Botânico e aos que tenham prestado ou venham a prestar relevantes serviços ao referido estabelecimento científico.

Art. 3º

As características da medalha “Mérito D. João VI” são permanentes e obedecem às seguintes indicações:

I - De vermeil ou de prata, em forma circular, com 35 milímetros de diâmetro, de acôrdo com o desenho em anexo;

II - Anverso: Ao centro, sôbre fundo liso, a efígie de D. João VI, de frente, tendo à esquerda a legenda: ”D. João VI”. No semi-círculo inferior será gravada a inscrição: “Mérito”. Na semi-circunferência superior haverá um ornato simbolizando duas fôlhas de...

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