Decreto nº 43.190 de 12/02/1958. DESIGNA AS FUNÇÕES DE PRIVATIVAS DE OFICIAL - GENERAL EM TEMPO DE PAZ
DECRETO Nº 43.190, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1958.
Designa as funções privativas de oficial-general em tempo de paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
São privativas de oficial-general as seguintes funções instituídas pela Lei número 2.851, de 25 de agôsto de 1956:
A - Do pôsto de Marechal ou General de Exército:
1 - Chefe do Estado-Maior do Exército
2 a 5 - Comandantes de Exército
B - Do pôsto de General de Exército:
6 - Chefe do Departamento de Provisão Geral
7 - Chefe do Departamento de Produção e Obras
8 - Chefe do Departamento Geral do Pessoal
C - Do pôsto de General de Exército ou de Divisão Combatente:
1 - Diretor Geral de Ensino
2 - Diretor Geral de Engenharia e Comunicações
3 - Diretor Geral de Material Bélico
D - Do pôsto de General de Divisão Combatente:
4 e 5 - Subchefes do Estado-Maior do Exército
6 - Diretor do Pessoal da Ativa
7 - Diretor de Aperfeiçoamento e Especialização
8 - Diretor de Artilharia de Costa e Artilharia Antiaérea
9 - Diretor Geral de Remonta e Veterinária
10 - Chefe da Comissão Superior de Economia e Finanças
11 a 17 - Comandantes de Divsião de Infantaria
18 a 21 - Comandantes das 1ª, 2ª, 3ª e 9ª Regiões Militares
22 - Diretor do Serviço Militar
23 - Diretor do Ensino de Formação
E - Do pôsto de General de Divisão ou de Brigada Combatente;
1 - Comandante Militar da Amazônia e 8ª Região Militar
F - Do posto de General de Brigada Combatente:
1 - Diretor do Material de Engenharia
2 - Chefe do Gabinete do Ministro da Guerra
3 - Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras
4 - Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais
5 - Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército
6 e 7 - Subchefes do Departamento de Provisão Geral
8 - Diretor de Armamento e Munições
9 - Diretor de Motomecanização
10 - Diretor de Remonta
11 - Diretor de Vias de Transporte
12 - Diretor de Material de Comunicações
13 - Subdiretor de Recrutamento
14 - Subdiretor da Reserva
15 - Secretário do Ministério da Guerra
16 a 19 - Chefes de Estado-Maior de Exército
20 a 26 - Comandantes de Infantaria Divisionária
27 a 32 - Comandantes de Artilharia Divisionária
33 - Comandante da Divisão Blindada
34 - Comandante do Núcleo da Divisão Aeroterrestre
35 - Comandante da Artilharia de Costa da 1ª Região Militar
36 - Comandante do Grupamento de Unidades Escolas
37 - Comandante da 2º Brigada Mista e...
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