Decreto nº 43.190 de 12/02/1958. DESIGNA AS FUNÇÕES DE PRIVATIVAS DE OFICIAL - GENERAL EM TEMPO DE PAZ

DECRETO Nº 43.190, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1958.

Designa as funções privativas de oficial-general em tempo de paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

São privativas de oficial-general as seguintes funções instituídas pela Lei número 2.851, de 25 de agôsto de 1956:

A - Do pôsto de Marechal ou General de Exército:

1 - Chefe do Estado-Maior do Exército

2 a 5 - Comandantes de Exército

B - Do pôsto de General de Exército:

6 - Chefe do Departamento de Provisão Geral

7 - Chefe do Departamento de Produção e Obras

8 - Chefe do Departamento Geral do Pessoal

C - Do pôsto de General de Exército ou de Divisão Combatente:

1 - Diretor Geral de Ensino

2 - Diretor Geral de Engenharia e Comunicações

3 - Diretor Geral de Material Bélico

D - Do pôsto de General de Divisão Combatente:

4 e 5 - Subchefes do Estado-Maior do Exército

6 - Diretor do Pessoal da Ativa

7 - Diretor de Aperfeiçoamento e Especialização

8 - Diretor de Artilharia de Costa e Artilharia Antiaérea

9 - Diretor Geral de Remonta e Veterinária

10 - Chefe da Comissão Superior de Economia e Finanças

11 a 17 - Comandantes de Divsião de Infantaria

18 a 21 - Comandantes das 1ª, 2ª, 3ª e 9ª Regiões Militares

22 - Diretor do Serviço Militar

23 - Diretor do Ensino de Formação

E - Do pôsto de General de Divisão ou de Brigada Combatente;

1 - Comandante Militar da Amazônia e 8ª Região Militar

F - Do posto de General de Brigada Combatente:

1 - Diretor do Material de Engenharia

2 - Chefe do Gabinete do Ministro da Guerra

3 - Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras

4 - Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais

5 - Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército

6 e 7 - Subchefes do Departamento de Provisão Geral

8 - Diretor de Armamento e Munições

9 - Diretor de Motomecanização

10 - Diretor de Remonta

11 - Diretor de Vias de Transporte

12 - Diretor de Material de Comunicações

13 - Subdiretor de Recrutamento

14 - Subdiretor da Reserva

15 - Secretário do Ministério da Guerra

16 a 19 - Chefes de Estado-Maior de Exército

20 a 26 - Comandantes de Infantaria Divisionária

27 a 32 - Comandantes de Artilharia Divisionária

33 - Comandante da Divisão Blindada

34 - Comandante do Núcleo da Divisão Aeroterrestre

35 - Comandante da Artilharia de Costa da 1ª Região Militar

36 - Comandante do Grupamento de Unidades Escolas

37 - Comandante da 2º Brigada Mista e...

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