Decreto nº 43.254 de 24/02/1958. ALTERA O REGULAMENTO DE UNIFORMES DO PESSOAL DO EXERCITO

DECRETO Nº 43.254, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1958.

Altera o Regulamento de Uniformes do Pessoal do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

É acrescido do art. 21 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.163, de 13 de novembro de 1951, o seguinte:

“e) das Qualificações Militares Gerais para Sargentos:

1) Cavaleiro - Duas lanças cruzadas com bandeirolas e um laço de fita no cruzamento (Fig. 130-A);

2) Guerra Química - uma célula, tendo superpostas duas retortas cruzadas (Fig. 130-B);

3) Artilheiro de Costa - um perfil de fortificação sôbre ondas, com uma bomba em chamas na parte superior (Fig. 130-C);

4) Sapador de Engenharia - um castelo (Fig. 130-D);

5) Artilheiro de Campanha - uma bomba em chamas (Fig. 130-E);

6) Infante - dois fuzis cruzados com uma granada de mão no cruzamento (Fig. 130-F);

7) Saúde - uma cruz de braços iguais (Fig. 130-G);

8) Intendente - uma fôlha de acanto (Fig. 130-H);

9) Comunicações - um círculo irradiando quatro setas em ângulo reto (Fig. 130-I);

10) Material Bélico - Armamento - três bombas em chamas se tocando, postas em triângulo (Fig. 130-J.);

11) Máterial Bélico Motonecanização - uma roda de automóvel, encimada por um elmo e guarnecida lateralmente por duas pontas de lança (Fig. 130-L);

12) Remonta - dois sabres cruzados, pontas para cima, tendo uma cabeça de cavalo no cruzamento (Fig. 130-M);

13) Veterinária - uma cruz de braços iguais (Fig. 130-N);

14) Artilheiro Antiaéreo - uma bomba em chamas armada de duas asas abertas para os lados (Fig. 130-O);

15) Transportes - uma roda de oito ráios, atravessada horizontalmente por uma seta de duas pontas (Fig. 130-P);

16) Meios Auxiliares de Instrução - um perfil de livro aberto, sob o perfil de uma lanterna de projeção (Fig. 130-Q);

17) Burocrata - duas penas cruzadas pelas pontas (Fig. 130-R);

18) Músico - uma lira (Fig. 130-S);

19) Corneteiro e Clarim - uma corneta (Fig. 130-S);

20) Suprimentos e Manutenção de Engenharia - um castelo sobreposto a uma engrenagem de duas rodas dentadas (Fig. 130-T);

21) Fabricação e Recuperação - um perfil de fábrica inscrito em uma roda dentada (Fig. 130-U);

22) Tecnologista - uma roda dentada, tendo no centro um “T” envolvendo um sabre. (Fig. 130-V);

Art. 2º

É dada a seguinte redação à letra “d” do art. 21, do Regulamento aprovado pelo Decreto, nº 30.163, de 13 de novembro de 1951;

“d) De Comandante de Pelotão ou Seção - uma quaderna circunscrevendo o distintivo da Q.M.G (Fig. 130).

Art. 3º

É dada a seguinte redação ao art. 22 e sua letra “a” do Regulamento aprovado pelo Decreto número 30.163, de 13 de novembro de 1951:

Art. 22 Os distintivos de especialização se destinam à identificação:

- dos oficiais que pertençam a quadros especiais;

- das praças que pertençam a quadros especiais;

- das praças que exerçam funções especiais...

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