Decreto nº 43.254 de 24/02/1958. ALTERA O REGULAMENTO DE UNIFORMES DO PESSOAL DO EXERCITO
DECRETO Nº 43.254, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1958.
Altera o Regulamento de Uniformes do Pessoal do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
É acrescido do art. 21 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.163, de 13 de novembro de 1951, o seguinte:
“e) das Qualificações Militares Gerais para Sargentos:
1) Cavaleiro - Duas lanças cruzadas com bandeirolas e um laço de fita no cruzamento (Fig. 130-A);
2) Guerra Química - uma célula, tendo superpostas duas retortas cruzadas (Fig. 130-B);
3) Artilheiro de Costa - um perfil de fortificação sôbre ondas, com uma bomba em chamas na parte superior (Fig. 130-C);
4) Sapador de Engenharia - um castelo (Fig. 130-D);
5) Artilheiro de Campanha - uma bomba em chamas (Fig. 130-E);
6) Infante - dois fuzis cruzados com uma granada de mão no cruzamento (Fig. 130-F);
7) Saúde - uma cruz de braços iguais (Fig. 130-G);
8) Intendente - uma fôlha de acanto (Fig. 130-H);
9) Comunicações - um círculo irradiando quatro setas em ângulo reto (Fig. 130-I);
10) Material Bélico - Armamento - três bombas em chamas se tocando, postas em triângulo (Fig. 130-J.);
11) Máterial Bélico Motonecanização - uma roda de automóvel, encimada por um elmo e guarnecida lateralmente por duas pontas de lança (Fig. 130-L);
12) Remonta - dois sabres cruzados, pontas para cima, tendo uma cabeça de cavalo no cruzamento (Fig. 130-M);
13) Veterinária - uma cruz de braços iguais (Fig. 130-N);
14) Artilheiro Antiaéreo - uma bomba em chamas armada de duas asas abertas para os lados (Fig. 130-O);
15) Transportes - uma roda de oito ráios, atravessada horizontalmente por uma seta de duas pontas (Fig. 130-P);
16) Meios Auxiliares de Instrução - um perfil de livro aberto, sob o perfil de uma lanterna de projeção (Fig. 130-Q);
17) Burocrata - duas penas cruzadas pelas pontas (Fig. 130-R);
18) Músico - uma lira (Fig. 130-S);
19) Corneteiro e Clarim - uma corneta (Fig. 130-S);
20) Suprimentos e Manutenção de Engenharia - um castelo sobreposto a uma engrenagem de duas rodas dentadas (Fig. 130-T);
21) Fabricação e Recuperação - um perfil de fábrica inscrito em uma roda dentada (Fig. 130-U);
22) Tecnologista - uma roda dentada, tendo no centro um “T” envolvendo um sabre. (Fig. 130-V);
É dada a seguinte redação à letra “d” do art. 21, do Regulamento aprovado pelo Decreto, nº 30.163, de 13 de novembro de 1951;
“d) De Comandante de Pelotão ou Seção - uma quaderna circunscrevendo o distintivo da Q.M.G (Fig. 130).
É dada a seguinte redação ao art. 22 e sua letra “a” do Regulamento aprovado pelo Decreto número 30.163, de 13 de novembro de 1951:
- dos oficiais que pertençam a quadros especiais;
- das praças que pertençam a quadros especiais;
- das praças que exerçam funções especiais...
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