Decreto nº 43.807 de 27/05/1958. APROVA O CERIMONIAL DA MARINHA DO BRASIL.
DECRETO Nº 43.807, DE 27 DE MAIO DE 1958.
Aprova o Cerimonial da Marinha do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Fica aprovado o Cerimonial da Marinha do Brasil, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas tôdas as disposições pertinentes à matéria, da Ordenança Geral para o Serviço da Armada, e de qualquer outro decreto, regulamento, regimento ou ato ministerial.
Rio de Janeiro, em 27 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Antonio Alves Câmara
Cerimonial da Marinha do Brasil
Normas Gerais
Finalidades e Princípios Básicos
Finalidade. As disposições dêste Cerimonial têm por finalidade estabelecer os procedimentos relativos à etiqueta militar da MB.
Bandeira Nacional. A Bandeira do Brasil, denominada neste Cerimonial BANDEIRA NACIONAL - é o símbolo dos Estados Unidos do Brasil, como nação constituída e soberana.
Fiscalização. É dever de todo o militar da MB que estiver investido de autoridade fazer cumprir êste Cerimonial e exercer severa fiscalização quanto à maneira pela qual seus subordinados o cumprem.
Artigo. 1.1.4 - Bandeiras-Distintivos. São denominadas - Bandeiras-Distintivos - as bandeiras destinadas a caracterizar os navios pertencentes à MB ou a ela incorporados, suas condições em face das comissões que lhes são cometidas, bem como as grandes unidades, unidades e subunidades das fôrças terrestres da MB.
São Bandeiras-distintivos: A BANDEIRA DO CRUZEIRO, a FLÂMULA DE FIM DE COMISSÃO, os ESTANDARTES. Dos Corpos e Escolas da MB, a BANDEIRA DA CRUZ VERMELHA e os SÍMBOLOS de agrupamento das fôrças terrestres da MB.
Distintivo de navio pertences à MB. A Bandeira do Cruzeiro é o distintivo de navio pertencem e à MB ou a ela incorporado.
Bandeiras-Insígnias. São denominadas - BANDEIRAS-INSÍGNIAS - as bandeiras destinadas não só a assinalar a presença de uma autoridade ou comandante como também a distinguir, em determinadas circunstâncias, os postos ou as funções das autoridades militares ou civis que a elas tenham direito de uso. São Bandeiras-Insígnias: os PAVILHÕES, A FLÂMULA DE COMANDO e a FLÂMULA DE OFICIAL SUPERIOR.
Insígnia de Comandante de navio ou órgão da MB. A Flâmula de Comando é a insígnia privativa dos oficiais da MB, com habilitação para o comando no mar, quando no exercício da função os Comandante de navio ou órgão da MB.
Lado direito e esquerdo. Para fins de precedência na colocação da Bandeira Nacional, Bandeiras-Insígnias e Bandeiras-Distintivos, considera-se lado direito, nas janelas, portas, sacadas e balcões, o lugar que fica à direita do observador colocado nêsses pontos, de frente para a rua. Critério análogo deverá ser observado para a determinação do lado direito em qualquer outro caso. Nas bandeiras-distintivos e bandeiras-insíginias é tido como lado esquerdo aquêle em que é colocada a tralha.
Denominação das áreas nas bandeiras. A fim de situar, com precisão, as estrêlas, âncoras ou quaisquer outros ornamentos nas bandeiras-distintivos e bandeiras-insígnias, são estas consideradas como divididas por dois eixos retangulares que se interceptam no centro da figura da bandeira. As áreas, junto ao lado em que se coloca a tralha, são denominadas: quadrilátero superior esquerdo e quadrilátero inferior esquerdo e as outras junto ao lais da bandeira, quadrilátero superior direito e quadrilátero inferior direito e nas bandeiras triangulares, triângulos superior direito e triângulo inferior direito.
Artigo. 1.1.10 - Estrêlas e Âncoras - As estrêlas usadas nas Bandeiras - Distintivos e Bandeiras - Insígnias são, sempre, de cinco pontas, as âncoras são sempre, de côr branca, não sendo nelas representada a amarra em caso.
Artigo. 1.1.11 - Indicativo de Comenda de Fôrça - As bandeiras-insígnias providas de âncora, ou de dois fuzis cruzados, indicam que os militares que delas fazem uso exercem Comando de Fôrça.
Artigo. 1.1.12 - Mastro principal - Nos navios da MB dotados do dois mastros é considerado como mastro principal ou de honra o mastro de ré; nos demais de dois mastros, o de maior guinda. Nos órgãos da MB é considerado mastro principal aquêle em que é hasteada Bandeira Nacional.
Portaló de Honra - Nos navios da MB é considerado portaló de honra o portaló de BE que fôr destinado ao uso dos oficiais.
Extremidade superior da prancha - Neste Cerimonial, a denominação extremidade superior da prancha significa a extremidade da prancha que fica apoiada sôbre o navio.
Hastear a bandeira. - Hastear a bandeira significa, neste Cerimonial, içá-la e mantê-la desfraldada no ponto mais elevado da adriça do mastro, do pau da bandeira ou do penol da carangueja.
Içar a Bandeira à meia adriça - Içar a bandeira à meia adriça significa, neste Cerimonial, a ação de hasteá-la e, depois de assim fazer, trazer a bandeira a uma posição que corresponda, aproximadamente, à metade do comprimento da adriça, do mastro ou do pau da bandeira.
Alcance visual de bandeira - Alcance visual de bandeiras é a distância máxima em que as bandeiras podem ser distinguidas.
Significação da denominação Comandante - Neste Cerimonial a denominação - Comandante significa o militar da MB, que exerce a função de Comando do navio ou órgão pertencente a MB.
Significação da denominação Imediato - Neste Cerimonial a denominação - Imediato - significa o militar da MB que exerce a Imediatice de navio ou cargo correspondente em órgão da MB.
Capitão-de-Bandeira - O Comandante do navio capitânea de qualquer fôrça, tem o título de “Capitão-de-Bandeira”.
Comandante mais antigo presente embarcado - O Comandante de maior graduação ou antigüidade em reunião acidental de navios ou fôrças da MB, terá, enquanto durar essa reunião, o título de Comandante mais antigo presente embarcado (COMAPEM).
Comandante mais antigo presente - O Comandante de maior graduação ou antigüidade numa mesma área marítima, terá o título de Comandante mais antigo presente (COMAP).
Cadeia de Comando - Cadeia de Comando é a sucessão de comandos, vinculados a um comando superior, por subordinação militar ou técnica ou administrativa, em ordem imediata, direta e sucessiva.
Visita oficial ou anunciada - Visita oficial ou anunciada é não só a visita de caráter formal feita por autoridade militar como também a de cortesia protocolar que uma autoridade faz a outra em virtude dos cargos que exercem. A visita oficial ou anunciada obriga a prestação de honras integrais e cerimoniais especiais à autoridade visitante e em determinadas situações previstas neste cerimonial à retribuição êsse ato em prazo para êsse fim estabelecido.
Visita não anunciada - Visita não anunciada é aquela feita por autoridade militar ou civil em virtude de necessidades administrativas ou por simples cortesia individual. À autoridade que visita, não são prestadas, nesse caso honras integrais e cerimônias especiais, salvo as de portaló devidas ao seu pôsto.
Salva de chegada - É a salva de 21 tiros dada por navios e estabelecimentos da MB em honra à presença, no mar, do Presidente da República. A salva de chegada é iniciada pelo navio ou estabelecimento que primeiro avistar, no mar, o pavilhão Presidencial.
Salva de partida - É a salva dada por navio ou estabelecimento da MB logo após dêle afastar-se, em visita oficial ou anunciada, autoridade militar ou civil que tenha direito à honraria dessa natureza. A salva de partida é iniciada tão logo a embarcação ou veículo que conduzir a autoridade visitante, estiver afastado do navio ou estabelecimento de cêrca de meia amarra. Durante a salva, a embarcação ou veículo da autoridade visitante permanecerá parado. É também considerada, com salva de partida, a salva de 21 tiros dada por navios e estabelecimentos, por ocasião do Presidente da República chegar em terra, após ter estado no mar ou quando fôr pedido de vista o pavilhão Presidencial.
dias de grande gala e de pequena gala - São denominados dias de grande gala, os dias de festividades em que a par de serem considerados feriados nacionais, se realizam, pela significação de suas datas, cerimônias cívico-militares.
São denominados dias de pequena gala, aqueles que, sendo ou não feriados nacionais, assinalam o transcurso de a eventos da história pátria das armas nacionais ou da própria humanidade, dando lugar, assim em testemunho das...
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