Decreto nº 43.896 de 13/06/1958. AUTORIZA A COMISSÃO DO VALE DO SÃO FRANCISCO A ACEITAR EM MONTALVANIA, MUNICIPIO DE MANGA, ESTADO DE MINAS GERAIS, A DOAÇÃO DE UMA BARRAGEM E DE UM CANAL DE IRRIGAÇÃO, COM A SUA RESPECTIVA AREA, DE PROPRIEDADE DO SR ANTONIO MONTALVÃO E DE SUA ESPOSA D ADELICE ROSA MONTALVÃO.

DECRETO Nº 43.896, DE 13 JUNHO DE 1958.

Autoriza a Comissão do Vale do São Francisco a aceitar, em Montalvânia, Município de Manga, Estado de Minas Gerais, a doação de uma barragem e de um canal de irrigação, com a sua respectiva área, de propriedade do Sr. Antônio Montalvão e de sua espôsa D³ Adelice Rosa Montalvão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o art. 87,item I da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica a Comissão do Vale do São Francisco, criada pela Lei número 541, de 15 de dezembro de 1948, a aceitar, em ônus para o Govêrno Federal, em Montalvânia, Município de Manga, Estado de Minas Gerais, do Sr. Antônio Montalvão e de sua espôsa, D³ Adelice Rosa Montalvão, a doação de uma barragem, com a sua respectiva área de inundação, que é de 8.000 metros quadrados, e de um canal de irrigação que parte dessa barragem à confluência do Rio Cocha com o Poções e que mede 2.500 metros de comprimento por 6 de largura.

Art. 2º

Fica designado o Mestre, referência 25, Clodomiro de Pontes Cunha para, como representante da União, assinar a escritura de doação.

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor...

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